
De acordo com a Lei nº 13.979/2020, os empregadores devem considerar como falta justificada a ausência dos seus funcionários que saírem da empresa para fazer a vacina contra a covid-19, sem ter nenhum desconto do seu salário, bem como qualquer tipo de prejuízo no ambiente de trabalho.
A caderneta de vacinação é o comprovante que deve ser apresentado ao empregador para justificar sua ausência. A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) destaca que as empresas também podem atuar no sentido de incentivar seus empregados sobre a importância da imunização. “Com as duas doses aplicadas, o risco de ter que afastar do empregado por vários dias para cumprir o isolamento, diminui drasticamente. Sendo assim é muito importante que os empregadores facilitem a dispensa dos trabalhadores”, destaca Alexsandra Tomé, diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica.
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