Coluna - ATITUDE DO CONSUMIDOR

Adeus à lei da ficha limpa

Por Cláudio Henrique de Castro

A lei da ficha limpa foi um projeto de lei de iniciativa popular apoiada pela CNBB, que em 2009 recolheu cerca de 1,6 milhão de assinaturas, com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos a cargos públicos. Tramita no Congresso Nacional, de forma acelerada, o projeto de Lei Complementar 9/2021 que foi muito bem votado na Câmara dos Deputados e agora está no Senado Federal.

O texto prevê que não se aplica a ilegibilidade aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito e sancionados, exclusivamente, com o pagamento de multa. Em algumas situações a multa é proporcional ao dano, mas não deixa de ser uma simples multa, segundo o entendimento dos apoiadores do projeto.

Em processos de direcionamento de editais de licitações as contas podem ser julgadas irregulares, com apuração posterior dos danos. Ter contas julgadas irregulares, sem a imposição de multa, não é algo sem importância. Significa que os recursos públicos não foram aplicados de forma correta e que foi descumprida a legislação orçamentária, fiscal e a Constituição, dentre outros fatores que demonstram a malversação de r.

Com efeito, o Brasil tem piorado sua colocação no índice de percepção de corrupção avaliado por treze fontes distintas, pelo Banco Mundial e o Fórum Econômico Mundial. Estamos na nonagésima quarta (94º) posição, de 179 países avaliados.

De zero a cem pontos, o Brasil tem 38 pontos, e… caindo.

A recomendação global para os países mal avaliados como o Brasil é o fortalecimento das instituições fiscalizadoras. Aqui está ocorrendo, justamente, o contrário, afrouxam-se as leis e os controles orçamentários. Ao que tudo indica o projeto será aprovado pelo Senado e irá à sanção presidencial para livrar milhares de políticos que tiveram suas contas julgadas irregulares, que poderão concorrer às eleições e, quem sabe, retornar ao poder.

O Brasil continua, sem vitórias nas Copas do Mundo, e perdendo pontos no combate à corrupção.

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Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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