
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu, mais uma vez, rejeitar embargos de declaração apresentados por Samuel Almeida da Silva em um processo que discute a anulação de uma votação realizada no plenário da Câmara Municipal para instauração de uma comissão processante contra o Prefeito Municipal.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível no recurso relacionado ao agravo de instrumento nº 0022452-75.2026.8.16.0000. No caso, Samuel Almeida questiona ato que anulou uma deliberação do plenário da Câmara após a aprovação de uma denúncia que resultaria na abertura de uma comissão processante contra o Presidente da Câmara, Eduardo Rodrigo de Castilhos.
Diante disso, o pedido para suspender os efeitos da decisão foi negado.
Posteriormente, Samuel Almeida apresentou embargos de declaração alegando contradições no entendimento do tribunal, especialmente sobre os efeitos da decisão e a possibilidade de nova votação para abertura de comissão processante.
Ao analisar o recurso, o relator concluiu que a decisão anterior já havia explicado de forma suficiente os fundamentos adotados e que não havia omissões ou contradições a serem corrigidas. Com isso, os embargos foram rejeitados e a decisão anterior foi mantida.
O processo segue em tramitação na Justiça.










