Redação

Araucária permite uso de calçada por bares, confeitarias, restaurantes e similares; veja como vai funcionar

Por meio do decreto nº 37.180/21, a Prefeitura de Araucária passou a permitir que estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, confeitarias, restaurantes e similares possam fazer uso da chamada “faixa de acesso” nas calçadas públicas para colocação de mobiliário urbano temporário. Com isso, é possível o uso de gradis, cadeiras, mesas, guarda-sóis e outros itens durante o horário de atendimento comercial, desde que atendam a todos os requisitos. Antes, a colocação desses mobiliários não era legalmente permitida. Essa autorização vale apenas para estabelecimentos com alvará de funcionamento em dia e em áreas comerciais da cidade. As medidas técnicas previstas em decretos municipais preservam o espaço de circulação de pessoas pelas calçadas e também a segurança relacionada a trechos próximos a esquinas e à visibilidade no trânsito.

Em resumo, só será possível a colocação desse mobiliário temporário em calçadas com largura superior a 3 metros. Os estabelecimentos não precisam solicitar autorização da Prefeitura para implantar o mobiliário, mas devem ter ciência dos requisitos a cumprir antes de realizar qualquer intervenção na frente do estabelecimento. A equipe de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo está à disposição para esclarecer dúvidas dos comerciantes pelo telefone/WhatsApp (41)3614-1450. Situações fora do estabelecido em lei podem ocasionar em notificação e multa.

NÃO PODE – O decreto nº 37.180/21 ressalva que a atividade do estabelecimento não poderá “ocasionar bloqueio, obstrução ou dificuldade de acesso para veículos e pedestres” ou “dificultar o acesso à lixeira/depósito de resíduos do estabelecimento comercial”. Não é permitida também que o estabelecimento retire/realoque o mobiliário urbano público (lixeira, poste, banco, placa…) para implantação de seu mobiliário particular. O município também não pode retirar/realocar seus mobiliários públicos para viabilizar o mobiliário particular. O decreto em questão proíbe a colocação de equipamento de som, escultura/monumento, quiosques, deck de madeira (ou de outro material), estandes de vendas e qualquer tipo de publicidade na calçada (cavaletes, wind banners…).


* Os decretos a seguir apresentam todos os detalhes que precisam ser levados em conta pelos estabelecimentos:

Decreto nº 37180/2021 – CLIQUE AQUI

Decreto nº 36559/2021 – CLIQUE AQUI

SCMS

Receba notícias no seu WhatsApp.

Leitores que se cadastrarem no serviço serão incluídos em uma lista de transmissão diária, recebendo no celular as principais notícias do dia.

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.