Araucária

Araucária prorroga decreto com medidas de enfrentamento à pandemia; confira o que pode funcionar

Por meio do Decreto Nº 35.960 (CLIQUE AQUI), publicado nesta terça-feira (04) no Diário Oficial, Araucária prorrogou até o dia 19 de maio os efeitos do decreto 35.905/2021 – referente às medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19. Relembre como estão as diretrizes para funcionamento dos estabelecimentos.

Podem funcionar com restrições os seguintes serviços/atividades: 

– atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: sem restrição de horário, todos os dias da semana;

– atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: sem restrição de horário, todos os dias da semana;

– academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: sem limitação de horário e todos os dias da semana;

– restaurantes: sem restrição de horário, todos os dias da semana, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);

– padarias, panificadoras, confeitarias, bar, lanchonete, sorveterias e comércio de alimentos por ambulantes: sem restrição de horário, todos os dias da semana, com consumo no local;

– demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, peixarias, açougues, distribuidora de bebida, comércio de produtos e alimentos para animais (com banho e tosa): sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana;

– farmácias, clínicas médicas e veterinárias: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana;

– lojas de material de construção, autopeças, oficinas, borracharias, lava car: sem restrição de horário, em todos os dias da semana;

– atividades religiosas de qualquer natureza: sem restrição de horário e ocupação, permitindo-se o funcionamento todos os dias da semana, devendo respeitar o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas;

– tabacarias: das 10 horas às 21 horas, todos os dias da semana, sendo proibido o consumo no local.

– pesque-pague: sem limitação de horário, todos os dias da semana.

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SCMS Araucária

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