Araucária

Araucária prorroga novamente decreto; ocupação de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos é ampliada

Por meio do decreto municipal nº 35.051, publicado nesta sexta-feira (02) no Diário Oficial do Município, Araucária prorrogou por mais uma semana a vigência do decreto nº 34.913/20 (de 28/08) com medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) voltadas a instituições e comércio. As medidas agora valem até o dia 09 de outubro. Além de prorrogar a vigência do decreto nº 34.913/20, o novo decreto alterou a ocupação máxima de pessoas permitida em casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos: de 50 para até 100 pessoas.

Convém ressaltar que o uso de máscara ainda é essencial e que as medidas sanitárias e de prevenção à doença devem continuar sendo executadas por moradores e comerciantes. O decreto nº 34.913/20 conta com orientações de saúde e dispõe sobre o funcionamento de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos, cultos religiosos, academias e outras instituições/ atividades.

Os bares continuam autorizados a funcionar para comercialização e consumo, porém, funcionários e frequentadores devem utilizar máscara quando não estiverem consumindo os produtos. A Resolução nº 1/2020 da Secretaria Municipal de Saúde (CLIQUE AQUI) recomenda o afastamento físico de um metro e meio entre as mesas, dentre outras medidas sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, assim como associações e instituições durante a pandemia.

Continua suspenso o funcionamento de casas noturnas e boates; as reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020) e o consumo interno em tabacarias e em distribuidora de bebidas (as vendas ocorrem normalmente).

* Decreto 35.051/20 (CLIQUE AQUI)

* Decreto 34913/20 na íntegra (CLIQUE AQUI).

SMCS Araucária

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