
Dia 25 de maio é o Dia Nacional da Adoção e Araucária aproveita para dar destaque ao assunto e reforçar a conscientização e reflexão sobre o ato. A adoção é possível quando uma criança ou adolescente com idade até 18 anos (cujos pais são falecidos ou ocorre processo de destituição do poder familiar). Esse processo só ocorre quando foram esgotadas todas as tentativas de reinserção em família natural ou extensa e tem o objetivo de proteger a criança e ao adolescente de situações de abuso, negligência, violência e outras que coloquem em risco sua integridade física ou psicológica.
Atualmente dos 10 aptos legalmente para adoção no município, 2 adolescentes estão amparados pelo Serviço Municipal Família Acolhedora e 8 crianças/adolescentes estão aguardando nas Casas de Acolhimento (de um total de 17 acolhidos). As Casas de Acolhimento são instituições, mantidas pela Prefeitura, que acolhem crianças e adolescentes afastados da família por medida judicial. Para auxiliar no estabelecimento de laços afetivos/sociais enquanto aguardam o processo judicial, as crianças e adolescentes podem ser apadrinhados por cidadãos que possam proporcionar momentos de convivência familiar ou prestar alguma ajuda material ou pontual necessária ao desenvolvimento das crianças, seja oferecendo serviços a todas as crianças acolhidas, como por exemplo, aulas gratuitas de música, inglês, cursos diversos, oficinas, ou mesmo apadrinhando uma criança individualmente. No momento, apenas 3 jovens são apadrinhados nas Casas de Acolhimento. Saiba mais sobre Apadrinhamento e sobre o Serviço Municipal Família Acolhedora CLIQUE AQUI.
Enquanto a adoção é um processo para se ter um filho, no caso do Apadrinhamento ou da Família Acolhedora, a convivência (ou apoio) pode ser temporário, mas muito importante para os dois lados. Essas ações são devidamente avaliadas e autorizadas pela Justiça. As pessoas/famílias são acompanhadas por técnicos de diversas áreas antes mesmo da habilitação e também no período de convivência com a criança/adolescente.
No último ano, a Casa de Acolhimento 1 (que acolhe meninos de até 10 anos e meninas de até 18 anos), teve 11 adoções, dos 113 acolhimentos efetuados. A maioria dos jovens que passou pelo local conseguiu retornar ao convívio familiar, após acompanhamento da Justiça e dos serviços da rede de proteção municipal, que fornecem diversas ferramentas para tentar reestruturar o nicho familiar e estabelecer um ambiente seguro e saudável para as crianças e adolescentes. No mesmo período, a Casa de Acolhimento 2 (que atende crianças e adolescentes do sexo masculino com idade entre 10 e 18 anos) teve apenas um dos acolhidos contemplados com adoção. Estatísticas mostram que a adoção tardia é mais rara devido ao estigma cultural de que adoção é apenas para atender bebês.
Adoção tardia
O promotor de Justiça David Kerber de Aguiar destaca a importância de se falar em adoção tardia, já que é um direito de todas as crianças e jovens a convivência familiar e comunitária com dignidade – um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 30 mil crianças e adolescentes acolhidos em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país. Destas, 4.966 estão aptas para a adoção, aguardando um ambiente amoroso e acolhedor em que se sintam protegidas e onde tenham a chance de crescer de forma saudável e pacífica. Por outro lado, são 32.961 pessoas interessadas em adotar uma criança.
“Contudo, essa conta não fecha porque quase 60% das crianças têm mais de 09 anos, e apenas 5,8% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária. Diante desse cenário, é imprescindível que se promova reflexão sobre o tema, inclusive na perspectiva de estimular a adoção de crianças maiores e adolescentes, grupos de irmãos, com algum tipo de deficiência e outros casos de difícil adoção”, reforça.
Final Feliz
Joana*, de 10 anos, foi adotada pela advogada Aretusa Moraes e pelo agente financeiro César Mazzo, há um ano e meio. O casal começou a pensar na possibilidade de adoção após receber o diagnóstico de infertilidade sem causa aparente. Entraram com pedido de habilitação para adoção quando ainda moravam em Londrina, em 2012. O perfil inicial que traçaram para a adoção era de uma criança com até 3 anos. Mudaram-se para Araucária e na cidade conheceram o Grupo Reencontro, que apoia à adoção e tem um projeto que promove um dia de interação entre as crianças com casais já habilitados para adoção, para que possam se conhecer.
“Trocamos experiências com casais que já estão com seus filhos e outros que ainda estão à espera. Esse grupo foi extremamente importante para que a gente vivesse a realidade da adoção, saber mais sobre o antes e depois, entender os motivos que tornam o processo tão longo. Foi então que decidimos estender a idade pretendida no perfil da criança e, por meio do projeto, conhecemos nossa filha, na época com 8 anos”, relata a advogada.
Em setembro de 2019 o casal começou o período de aproximação e em novembro já estavam com a guarda definitiva da criança. Aretusa conta que desde então a rotina mudou muito e que agora sim se sentem uma família. “O que a gente gostaria que as pessoas entendessem é que a adoção é apenas um outro modo de sermos pais e mães, o amor que temos para oferecer supera qualquer dificuldade que possamos encontrar, do mesmo modo que acontece nas relações entre pais e filhos biológicos, o amor é a base de tudo!”, destaca.
MAIS INFORMAÇÕES
Infelizmente com a pandemia, caiu a procura de parceiros para apoiar os projetos de amparo às crianças e adolescentes que estão sob medida de proteção determinada pela Justiça. As coordenadoras das Casas de Acolhimento de Araucária reforçam que pessoas que tenham interesse em adotar, participar do Programa de Apadrinhamento ou do Serviço Família Acolhedora podem buscar os seguintes contatos:
PARA APADRINHAMENTO: (41)3905-6041 / 3901-5373 (Casa de Acolhimento) – WhatsApp (41) 99927-3164
Portaria sobre Apadrinhamento: CLIQUE AQUI
PARA FAMÍLIA ACOLHEDORA: (41) 3901-5374 ou familia.acolhedora@araucaria.pr.gov.br
Lei que institui o acolhimento familiar: CLIQUE AQUI
Decreto que regulamenta a Família Acolhedora: CLIQUE AQUI
PARA ADOÇÃO: Entre em contato com uma das Casas de Acolhimento citadas acima ou com a Vara da Infância e Juventude. Telefone/WhatsApp Vara da Infância de Araucária: (41) 3358 4395. E-mail: ARA-4VJ-S@tjpr.jus.br. Informações gerais sobre adoção podem ser obtidas pelo link CLIQUE AQUI
*Nome fictício para não expor a criança.