A partir de fevereiro de 2016, todos os veículos escolares deverão utilizar cadeirinhas específicas para transportar crianças de até 7 anos e meio de idade, conforme a resolução 533/2015 publicada no Diário Oficial da União na última semana.
“O uso do dispositivo adequado para cada idade, tamanho e peso de criança diminui o risco de vida em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Desde 2010, a resolução 277 do Contran estabelece o tipo adequado de dispositivo de retenção de acordo com cada idade. Crianças de até um ano dever ser transportadas no bebê-conforto. As que têm de 1 a 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação devem ser usados de 4 a 7 anos e meio.
A jornalista Melina Pockrandt, mãe de duas meninas, avalia a medida como positiva. “A gente investe em equipamentos de segurança para o carro e espera o mesmo no transporte escolar. Assim vans e ônibus se tornarão uma opção realmente segura para as crianças de todas as idades”, diz Melina.
PENALIDADES – a partir da entrada em vigor da resolução, o dono do veículo escolar que transportar crianças sem cumprir as normas estabelecidas levará uma infração gravíssima e multa de R$ 191,74.
Além disso, o veículo será retido até que a irregularidade seja sanada, de acordo com artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.
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