A partir das 00:00 desta terça-feira, sete candidatos, Hissan e Hilda, Rui e Pedrinho da Gazeta, Rosane e Alex Nogueira, Clodoaldo e Adriana Cocci, Orialdo e Danilo Donoso, Rivadal e Jose e Palmonari e Honório da Farmácia começam a maratona em busca da confiança do eleitor araucariense. A campanha eleitoral inicia-se oficialmente nesta terça-feira. A partir daí, serão 45 dias de trabalho. Pouco tempo se comparado à eleição passada, quando os concorrentes tinham um período mais extenso (90 dias) para andar pela cidade, apresentar propostas e chegar mais perto da população. Além da campanha para a prefeito, inicia-se também a campanha oficial para vereadores.
A partir de amanhã (16), carros de som, manifestações públicas, reuniões, comícios e panfletagens estarão permitidas na cidade. A propaganda eleitoral será veiculada pela TV e Rádio a partir do dia 26 de agosto.
Confira a lei completa do que cada candidato pode fazer, a partir desta terça-feira:
(47 dias antes)
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
- Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
- Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jinglesou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).