Está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, recurso impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O ex-deputado é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009. O habeas corpus, protocolado no dia 30 de novembro, pede, novamente, a suspensão do júri popular do ex-parlamentar, marcado para os dias 21 e 22 de janeiro de 2016.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MP), a expectativa é que o ministro julgue o HC hoje. Já tramitava no STF um recurso extraordinário com agravo. De acordo com o MP, a nova tentativa, no entanto, tem o mesmo argumento de outro HC negado no final de novembro no Superior Tribunal de Justiça, a menção de provas ilícitas na denúncia oferecida pelo MP e na pronúncia da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba.
No começo de 2014, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reafirmou decisão que considerou nula o exame que apontou a concentração de álcool de 7,8 decigramas por litro de sangue do Carli Filho no dia do acidente. A defesa do ex-deputado acredita que é também preciso desentranhar as citações da denúncia e pronúncia. Nelas, as referências ao teor de álcool foram apenas riscadas, assim como determinou especificamente o TJ.
Jurados
No dia do sorteio dos jurados da segunda quinzena de janeiro da 2ª Vara do Júri de onde serão também sorteados os juízes populares que julgarão Carli Filho -, o assistente de acusação do caso, Elias Mattar Assad, afirmou que desentranhar da denúncia e da pronúncia não faz diferença, pois o ex-deputado confirmou que bebeu antes de dirigir durante seu depoimento à Justiça. O advogado de defesa, responsável pelos recursos em Brasília, Gustavo Scandelari, estava na capital federal e não retornou a ligação.
Júri foi marcado pra janeiro.