Paraná

Comissão da Câmara aceita projeto que pede detector de metais em escolas de Curitiba

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, em reunião nesta terça-feira (13), projeto de lei de Ezequias Barros (Patriota) que autoriza a instalação de catracas eletrônicas e detectores de metais nos acessos a todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Curitiba. Segundo o texto, qualquer pessoa que ingressar na escola estará sujeita à inspeção visual de seus pertences quando identificada alguma irregularidade ou autuado pelos responsáveis daquele estabelecimento de ensino.

Segundo o vereador, a medida é necessária diante da onda de violência em estabelecimentos de ensino “onde os professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com instrumentos de ataque como facas e até armas de fogo”. Caso a medida seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A comissão considerou a medida importante para a garantia da segurança de quem frequenta o ambiente escolar, mas salientou que a proposição não especifica qual seria a fonte de custeio para a aplicação da medida.

Outros 18 projetos de lei foram analisados pela CCJ e podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Dentre as propostas acatadas está a do vereador Toninho da Farmácia (PDT) que refere-se a proibir funcionários de instituição financeiras de transportar qualquer quantia em nome da empresa. Segundo o texto, ficam os bancos impedidos de delegar a gerentes, tesoureiros ou outros empregados administrativos e operacionais a guarda de chaves, de senhas e de dispositivos eletrônicos de abertura e de fechamento das agências. De acordo com Toninho, o objetivo é resguardar a segurança dos funcionários, seus familiares e população vizinha.

Arquivamento

A CCJ acatou o parecer pelo arquivamento, exarado pela vereadora Julieta Reis (DEM), ao projeto que pretendia retirar a limitação para a transferência de outorga de táxi em caso de morte do condutor autorizatário, garantindo a transferência da titularidade ao cônjuge, os filhos, a companheira ou companheiro, de conformidade com a partilha ou alvará judicial . De acordo com o autor da proposta, Jairo Marcelino (PSD), atualmente a transferência é permitida uma única vez, o que traria transtornos quando do falecimento do titular. Para Julieta Reis, mudar a norma burlaria a regra licitatória, não resguardando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Banda B

Receba notícias no seu WhatsApp.

Leitores que se cadastrarem no serviço serão incluídos em uma lista de transmissão diária, recebendo no celular as principais notícias do dia.

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.