Coluna - ATITUDE DO CONSUMIDOR

Comprou carro zero com defeito? E agora?

Por Cláudio Henrique de Castro

O consumidor, em Minas Gerais, comprou um veículo zero quilômetro e, no mesmo dia, o carro apresentou problemas elétricos. Apesar de várias tentativas de resolver o problema, a empresa somente substituiu o carro, quase um ano após a compra.

A concessionária demorou quase um ano para trocar o veículo.

A empresa afirmou que a demora no conserto se deu pela falta de peças de reposição e que o envio das peças é de responsabilidade exclusiva da montadora.

A questão foi parar no Poder Judiciário.

Em primeira instância, a empresa vendedora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Em recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou-se que a concessionária superou em muito o prazo legal para resolver o problema.

A razão da condenação é que o Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores a obrigação de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço.

Ao final, o consumidor foi indenizado em apenas R$10 mil, por danos morais, devido à demora da distribuidora de veículos em resolver o problema, trocando por um novo veículo.

Nestes casos se impõe a troca imediata do veículo adquirido, pois não se espera que um carro, sem nenhum uso, apresente problemas técnicos de mecânica, motor, elétrica ou de outro tipo.

A expectativa do consumidor em produtos novos é de que o funcionamento seja pleno, sem problemas técnicos ou defeitos de fábrica. Submetê-lo à espera de consertos ou a troca em prazos indeterminados, gera o direito à indenização por dano moral, pelo sofrimento e, eventualmente, por danos materiais, pelos prejuízos econômicos.

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Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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