Benefício

Confira o calendário de pagamento do Bolsa Família, que será antecipado em dezembro

Folhapress

O governo e a Caixa Econômica Federal irão antecipar em uma semana o pagamento do Bolsa Família de dezembro. Os depósitos costumam ser feitos nos últimos dez dias úteis dos meses, mas desta vez começarão no dia 11 e serão concluídos antes do Natal, no dia 22.

Dezembro também contará com pagamento da última parcela do Auxílio Gás do ano a quem tem direito. O dinheiro dos benefícios é liberado de maneira escalonada, e quem tem NIS (Número de Identificação Social) final zero é o último a receber, no dia 22.

Para receber o Auxílio Gás, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. A inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) é um pré-requisito, mas não garante a entrada imediata no programa nem o recebimento do benefício.

VEJA O CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA E DO AUXÍLIO GÁS

Final do NIS Data do Pagamento

1 11/12
2 12/12
3 13/12
4 14/12
5 15/12
6 18/12
7 19/12
8 20/12
9 21/12
0 22/12

COMO É O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA

É feito pela Caixa por meio do aplicativo Caixa Tem. É possível receber sacando os valores nos caixas eletrônicos, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa. O cidadão também recebe se tiver o cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão.

É possível movimentar os valores no aplicativo Caixa Tem, sem que seja necessário ir a uma agência. O beneficiário pode fazer compras online e em estabelecimentos cadastrados, pagar contas de água, luz e telefone, entre outros boletos. Há ainda a possibilidade de fazer transferências por Pix.
O saque dos valores é realizado gerando um código no app do Caixa Tem.

REGRAS PARA TER O BOLSA FAMÍLIA

As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
  • Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Bolsa Família.

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