Araucária

Contribuinte pode destinar parte do IR para projetos sociais em Araucária

0e4c29bd59b54371bfbb3f45c788fba3_impostoderenda.1Quem precisa declarar o Imposto de Renda tem até o próximo dia 30 e pode destinar até 3% do valor do imposto devido (conforme lei 12.594/2012) para projetos sociais do município por meio do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência. O Fundo é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e apoia projetos voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

É preciso deixar claro que a medida não se aplica a quem utilizar o desconto simplificado, apresentar declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo. É necessário fazer a declaração pelo programa disponibilizado pela Receita Federal (CLIQUE AQUI) e preencher o campo “doações”. Basta fornecer o CNPJ 19.040.092/0001-61 e conta (Banco do Brasil) Ag. 4467-2 e conta corrente 48020-7.

“Nós queremos resgatar essa prática em Araucária. Estamos trabalhando bastante para arrecadar recursos e atingir o objetivo de financiar projetos dentro do município”, declarou a presidente do CMDCA Elisiane Berno. Ela explica que os recursos doados ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência são destinados a projetos de instituições cadastradas no CMDCA e aprovados em plenária do conselho, formado por representantes do poder público e sociedade civil. Importante lembrar que o Fundo segue as regras da administração pública, inclusive no processo de prestação de contas.

Porcentagens diferentes
A lei estabelece diferentes tipos de doações. Os 3% são referentes ao valor do imposto devido que o contribuinte pode destinar no momento da declaração. Outra forma, com dedução integral até o limite, é a pessoa física doar ao longo do ano e fazer constar na próxima declaração (dedução de até 6%). Para empresas, o limite (também com dedução) é de 6%.

 

SMCS

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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