Já está em vigor (até 01 de outubro), o Programa de Recuperação Fiscal 2015 (Prorefis). Esta é a oportunidade que a Prefeitura de Araucária oferece aos contribuintes com pendências referentes a falta de recolhimento de tributos e/ou taxas municipais para regularizarem sua situação com redução das multas e juros (dependendo do caso). Os casos de débitos não regularizados durante este prazo serão encaminhados para cobrança na Justiça, na qual há outros custos para o contribuinte.
Para quem preferir o pagamento à vista há três possibilidades de pagamento: emissão da guia via site da Prefeitura, boleto enviado no endereço cadastrado na Prefeitura ou presencialmente no Espaço Cidadão. À vista, o contribuinte terá desconto de 100% da multa de mora e 100% dos juros. Para adesão ao programa com parcelamento dos valores é necessário comparecer ao Espaço Cidadão localizado no prédio da Prefeitura, das 09h às 12h e das 13h30h às 16h30.
Confira as formas de pagamento e os benefícios previstos no Prorefis 2015:
À vista – Redução de 100% da multa de mora e 100% dos juros;
2 ou 3 parcelas – Redução de 30% da multa de mora e 30% dos juros;
4 a 12 parcelas – Redução de 50% de multa de mora;
13 a 24 parcelas – Redução de 30% de multa de mora;
25 a 36 parcelas – Redução de 10% da multa de mora e 10% dos Juros, condicionado a pagamento mínimo de 30% do montante total da dívida na primeira parcela, sendo o saldo dividido em até 35 pagamentos;
37 a 48 parcelas – Redução de 50% da multa de mora, condicionado a pagamento mínimo de 30% do montante da dívida na primeira parcela, sendo o saldo dividido em até 47 pagamentos.
Nos casos de dívidas ajuizadas, o pagamento do boleto não quita as custas processuais e honorários advocatícios. O contribuinte precisa realizar o pagamento destas despesas junto ao Fórum. O programa foi instituído pela lei 2601/2013 e regulamentado pelo decreto nº 28.683/2015. Mais informações: 3614-1530
Consultar débitos: CLIQUE AQUI
Imprimir boleto de pagamento: CLIQUE AQUI
IPTU:
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Observação: Nos casos de dívidas ajuizadas, a emissão da guia de pagamento só ocorre após a apresentação [no Espaço Cidadão] dos comprovantes de pagamento das custas processuais e honorários.
SMCS