Araucária

COVID-19: Entenda como fica o comércio de Araucária após decretos do Estado e decreto municipal

Por meio do decreto municipal nº 34.704/20, publicado nesta quinta-feira (02) a Prefeitura de Araucária divulgou que adotará o decreto nº 4.942/20 e o decreto nº 4.317/20 (que altera o nº 4.942/20), ambos do Governo do Estado do Paraná, e suas alterações. Os dois decretos tratam da suspensão do funcionamento de atividades consideradas não essenciais em todos os municípios que estão na 2ª Regional de Saúde, como o caso de Araucária, pelo prazo de 14 dias, com possibilidade de prorrogação.

A decisão do Estado pela suspensão de atividades não essenciais em toda a região metropolitana considerou, entre outros pontos, o alto número de casos de Covid-19 e a capacidade de oferta de leitos de UTI, além da baixa adesão dos moradores ao isolamento social (apenas 37,8% no Paraná). Para Araucária estar alinhada com as determinações do Estado, o decreto municipal nº 34.704/20 revogou o decreto municipal nº 34.674/20 (de 22 de junho) e os artigos 1º ao 5º, 7º ao 12, 14, 15 e 24, todos do decreto municipal nº 34.459/20 (de 17 de abril).

Os decretos do Estado determinam a suspensão de shoppings centers, galerias comerciais, comércio de rua, clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e academias de ginástica e clubes. Restaurantes e lanchonetes podem atender apenas por entrega em domicílio, drive trhu (retirada do produto sem sair do carro) ou retirada no balcão.

Os mercados, supermercados e similares passaram a atender somente de segunda a sábado, das 7h às 21 horas. Esses estabelecimentos devem limitar o acesso do público a 30% da capacidade total de clientes (controle com entrega de senhas) e autorizar a entrada de apenas uma pessoa por família. Menores de 12 anos não estão autorizados a entrar nesses estabelecimentos.

Os serviços de conveniência em postos de combustíveis ficam abertos, mas não podem vender bebida alcoólica. O decreto estadual nº 4.317/20 autorizou o funcionamento das feiras livres, que estavam na lista de atividades suspensas no decreto estadual nº 4.942/20.

O funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e outras atividades ao ar livre está proibido. Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente. Se for realmente necessário, as reuniões presenciais devem ter, no máximo 5 cinco pessoas, e respeitar o afastamento de 2 metros entre elas bem como outros cuidados de prevenção ao Covid-19.

TRANSPORTE – Pelo decreto estadual nº 4.317/20, o transporte público deve atender prioritariamente aos funcionários dos serviços considerados essenciais e a pessoas que farão uso desse serviço. Deve ser respeitado 65% da capacidade do veículo no período das 5h às 8h  e das 15h30 às 19h30 e 55% da capacidade nos demais períodos do dia.

O QUE É ESSENCIAL? A relação do que é considerado ‘essencial’ pelo Estado do Paraná está no decreto estadual nº 4.317/20: CLIQUE AQUI


* Leia o texto completo do decreto estadual nº 4.942/20: CLIQUE AQUI

* Leia o texto completo do decreto estadual nº 4.951/20 (que alterou pontos do 4.942/20): CLIQUE AQUI

* Leia o texto completo do decreto municipal nº 34.704/20: decreto 34704/20

* Leia o texto completo do decreto municipal nº 34.674/20 (inteiro revogado): decreto 34674/20

* Leia o texto completo do decreto municipal nº 34.459/20 (artigos revogados): decreto 34459/20

Prefeitura de Araucária

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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