Brasil

Dilma sanciona lei que amplia licença-paternidade de 5 para 20 dias

Redação com Agência Brasil
O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.

O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.

Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.

O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Segundo o texto sancionado por Dilma nesta terça, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Receba notícias no seu WhatsApp.

Leitores que se cadastrarem no serviço serão incluídos em uma lista de transmissão diária, recebendo no celular as principais notícias do dia.

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.