Um dos países sul-americanos com legislação mais restritiva, o Brasil está a um passo de descriminalizar a posse ou porte de entorpecentes para uso pessoal. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (13) um recurso que contesta a constitucionalidade do artigo 28 da “Lei de Drogas” (nº 11.343/2006). Se seguir o exemplo de países vizinhos, o STF pode extinguir as penas previstas para quem é flagrado com substâncias ilícitas. E mais: a corte pode estabelecer critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante.
A “Lei de Drogas” acabou com a pena de prisão para quem mantém drogas em pequenas quantidades, mas conservou a criminalização da posse. O dispositivo não prevê a prisão do usuário, que fica sujeito a medidas socioeducativas. Porém, ainda que a Justiça reconheça que as substâncias sejam para uso pessoal, a pessoa perde a condição de ré primária.
Um estudo publicado pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas mostra o quanto a legislação brasileira é conservadora em relação a países vizinhos. Além do Brasil, apenas a Venezuela ainda criminaliza a posse de drogas. Outras oito nações pesquisadas – como Uruguai e Argentina – já não tratam os portadores como criminosos.
É como se estes países tivessem deslocado o debate da esfera da segurança pública para o campo da educação e da saúde pública. “É uma mudança na abordagem. Os países que fizeram este rearranjo não zeraram o tráfico, mas tratam a questão em uma perspectiva que tirou muita gente da área de risco. Criminalizar não surtiu efeito: inchamos as penitenciárias com pequenos traficantes, sem que o tráfico retrocedesse um milímetro”, avaliou o sociólogo Pedro Bodê, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Além de criminalizar o usuário, a lei brasileira não estabelece critérios objetivos para diferenciar quem é traficante de quem mantém drogas para uso pessoal. Seis dos dez países sul-americanos pesquisados têm leis mais claras. Na Venezuela, se uma pessoa for flagrada com 20 gramas de maconha, a Justiça a considerará usuária. Na Colômbia, o cidadão pode cultivar em casa até 20 pés de cannabis.
No Brasil, a distinção entre usuário e traficante fica a cargo da autoridade policial, a partir de critérios subjetivos – como o local onde a pessoa é abordada e se ela tem dinheiro trocado.A expectativa é de que a análise do STF, a partir do relatório do ministro Gilmar Mendes, também especifique um volume de entorpecentes que o usuário pode portar.
Gazeta do Povo