Brasil

Drogas estão a um passo de serem legalizadas no Brasil

Um dos países sul-americanos com legislação mais restritiva, o Brasil está a um passo de descriminalizar a posse ou porte de entorpecentes para uso pessoal. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (13) um recurso que contesta a constitucionalidade do artigo 28 da “Lei de Drogas” (nº 11.343/2006). Se seguir o exemplo de países vizinhos, o STF pode extinguir as penas previstas para quem é flagrado com substâncias ilícitas. E mais: a corte pode estabelecer critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante.

A “Lei de Drogas” acabou com a pena de prisão para quem mantém drogas em pequenas quantidades, mas conservou a criminalização da posse. O dispositivo não prevê a prisão do usuário, que fica sujeito a medidas socioeducativas. Porém, ainda que a Justiça reconheça que as substâncias sejam para uso pessoal, a pessoa perde a condição de ré primária.

Um estudo publicado pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas mostra o quanto a legislação brasileira é conservadora em relação a países vizinhos. Além do Brasil, apenas a Venezuela ainda criminaliza a posse de drogas. Outras oito nações pesquisadas – como Uruguai e Argentina – já não tratam os portadores como criminosos.

É como se estes países tivessem deslocado o debate da esfera da segurança pública para o campo da educação e da saúde pública. “É uma mudança na abordagem. Os países que fizeram este rearranjo não zeraram o tráfico, mas tratam a questão em uma perspectiva que tirou muita gente da área de risco. Criminalizar não surtiu efeito: inchamos as penitenciárias com pequenos traficantes, sem que o tráfico retrocedesse um milímetro”, avaliou o sociólogo Pedro Bodê, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Além de criminalizar o usuário, a lei brasileira não estabelece critérios objetivos para diferenciar quem é traficante de quem mantém drogas para uso pessoal. Seis dos dez países sul-americanos pesquisados têm leis mais claras. Na Venezuela, se uma pessoa for flagrada com 20 gramas de maconha, a Justiça a considerará usuária. Na Colômbia, o cidadão pode cultivar em casa até 20 pés de cannabis.

No Brasil, a distinção entre usuário e traficante fica a cargo da autoridade policial, a partir de critérios subjetivos – como o local onde a pessoa é abordada e se ela tem dinheiro trocado.A expectativa é de que a análise do STF, a partir do relatório do ministro Gilmar Mendes, também especifique um volume de entorpecentes que o usuário pode portar.

 

Gazeta do Povo

Receba notícias no seu WhatsApp.

Leitores que se cadastrarem no serviço serão incluídos em uma lista de transmissão diária, recebendo no celular as principais notícias do dia.

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.