A partir de quarta-feira (1), os empregadores que fizerem demissões não poderão mais usar o formulário de papel impresso em gráfica (guias verde e marrom) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. O documento só poderá ser preenchido digitalmente por meio do aplicativo Empregador Web, disponibilizado pelo Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O novo procedimento atende à Resolução 736/2014, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A determinação torna obrigatório o uso do Portal Mais Emprego para o preenchimento e envio do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e do Comunicado de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
SEGURANÇA – Para utilizar o aplicativo Empregador Web é necessário possuir a certificação digital.
“Quem possui o certificado terá acesso total às funcionalidades disponíveis do sistema e poderá executar todos os procedimentos por meio do aplicativo”, explica a coordenadora de Seguro Desemprego da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Fátima Martins Siqueira.
O empregador que não possui a certificação digital deverá, por meio de procuração, autorizar um representante com Certificação Digital para executar os procedimentos. Neste caso, a procuração precisar ser validada na Agência do Trabalhador ou do Ministério do Trabalho. Deste modo, o procurador poderá acessar o aplicativo e emitir os documentos para o empregador usando o seu próprio certificado.
Após o preenchimento digital, os formulários (RSD/CD) deverão ser impressos e entregues ao trabalhador, que deverá se apresentar a uma Agência do Trabalhador para requerer o benefício.
Para baixar o modelo de procuração, os manuais para instalação e utilização do aplicativo acesse o endereço eletrônico: http://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=580
Os endereços das Agências do Trabalhador no Estado estão disponíveis no http://www.trabalho.pr.gov.br/sets/LocaisAtendimento/ctrlLocais.php?id=5