
Aécio Novitski com SMCS
A Prefeitura de Araucária, por meio da Secretaria de Finanças, informa que as empresas que não estão dispensadas do uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e fizerem o uso da Nota Fiscal de Serviços convencional (bloco de notas) estão sujeitas a autuação por uso de documento fiscal não autorizado, conforme Lei Complementar n° 11 de 19 de janeiro de 2016.
Segundo o Decreto 29.219/2016 (artigo 1° “§ 2º), as notas confeccionadas através da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) tinham validade até 29 de fevereiro de 2016. A partir desta data, passou a ser vedada a emissão de documentos fiscais em modelos anteriormente admitidos, ficando automaticamente cancelados os já impressos e não utilizados.
A obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para todas as empresas prestadoras de serviço, mpresas em geral, fundações, ongs etc, com sede no município de Araucária iniciou em 01/03/2016. Caso não tenha se cadastrado, basta acessar o Portal da Nota emhttp://nfse.araucaria.pr.gov.br/portal/ e seguir as orientações.
Multa – A Lei Complementar n° 11 de 19 de janeiro de 2016, no artigo 3º, alterou o artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 009 de 26 de setembro de 2013. “Art. 20. A não observância, pelo sujeito passivo, de qualquer obrigação acessória imposta pela legislação tributária municipal, no interesse da arrecadação ou fiscalização do imposto tratado neste capítulo, sujeitará o mesmo ao pagamento de multa como segue:
§ 1º. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas seguintes situações:
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VII. Utilizar nota fiscal ou livro de prestação de serviço sem a devida autorização do órgão competente;
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