Brasil

Entenda o que muda com a aprovação da reforma trabalhista e o que Temer prometeu alterar

EBC

 

O texto-base da reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira, 11 de julho, e deve ir à sanção presidencial. O texto foi aprovado tal qual veio da Câmara dos Deputados, mas o presidente prometeu alterar alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória (veja quadro abaixo).

O texto mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office.

Entenda os principais pontos da proposta:

 

PONTOS QUE TEMER PROMETE MUDAR POR MEIO DE MP

Um acordo, entre o Governo e os presidentes das comissões de Assuntos Econômicos, Tasso Jeiressati (PSDB-CE), Marta Suplicy (PMDB-SP) e Edison Lobão (PMDB-MA) foi apresentado no fim de junho na CCJ. Veja quais foram os pontos que o Planalto se comprometeu a modificar na reforma trabalhista aprovada pelo Senado.

Trabalho intermitente – Será estabelecido um mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente. A multa de 50% em caso de descumprimento será eliminada “por impor inapropriados custos financeiros ao trabalhador”.

Jornada 12X36 – Será modificado o artigo que permite a adoção dessa jornada. Essa forma de contratação só será permitida por acordo coletivo ou convenção coletiva.

Salvarguadas à participação sindical – Será obrigatória a participação sindical na negociação coletiva. E a comissão de empregados, figura criada pela reforma, “não substituirá de maneira nenhuma a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”.

Gestantes e lactantes – Será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Apenas será permitido o trabalho de gestantes em locais insalubres “em grau médio ou mínimo” mediante a apresentação, pela mulher, de atestado emitido por médico do trabalho.

Insalubridade – O enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em local insalubre só poderão efetivar-se por meio de negociação coletiva.

Dano extrapatrimonial – Será vetado o trecho que diz que as indenizações pagas a trabalhadores serão proporcionais ao salário do empregado. A metodologia do cálculo será reavaliada.

Autônomo exclusivo – O contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.

Imposto sindical – No fim do documento, há uma recomendação ao Executivo para que estude um modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória.

Receba notícias no seu WhatsApp.

Leitores que se cadastrarem no serviço serão incluídos em uma lista de transmissão diária, recebendo no celular as principais notícias do dia.

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.