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O texto-base da reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira, 11 de julho, e deve ir à sanção presidencial. O texto foi aprovado tal qual veio da Câmara dos Deputados, mas o presidente prometeu alterar alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória (veja quadro abaixo).
O texto mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office.
Entenda os principais pontos da proposta:
PONTOS QUE TEMER PROMETE MUDAR POR MEIO DE MP
Um acordo, entre o Governo e os presidentes das comissões de Assuntos Econômicos, Tasso Jeiressati (PSDB-CE), Marta Suplicy (PMDB-SP) e Edison Lobão (PMDB-MA) foi apresentado no fim de junho na CCJ. Veja quais foram os pontos que o Planalto se comprometeu a modificar na reforma trabalhista aprovada pelo Senado.
Trabalho intermitente – Será estabelecido um mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente. A multa de 50% em caso de descumprimento será eliminada “por impor inapropriados custos financeiros ao trabalhador”.
Jornada 12X36 – Será modificado o artigo que permite a adoção dessa jornada. Essa forma de contratação só será permitida por acordo coletivo ou convenção coletiva.
Salvarguadas à participação sindical – Será obrigatória a participação sindical na negociação coletiva. E a comissão de empregados, figura criada pela reforma, “não substituirá de maneira nenhuma a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”.
Gestantes e lactantes – Será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Apenas será permitido o trabalho de gestantes em locais insalubres “em grau médio ou mínimo” mediante a apresentação, pela mulher, de atestado emitido por médico do trabalho.
Insalubridade – O enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em local insalubre só poderão efetivar-se por meio de negociação coletiva.
Dano extrapatrimonial – Será vetado o trecho que diz que as indenizações pagas a trabalhadores serão proporcionais ao salário do empregado. A metodologia do cálculo será reavaliada.
Autônomo exclusivo – O contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.
Imposto sindical – No fim do documento, há uma recomendação ao Executivo para que estude um modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória.