Cultura

Espaços culturais já podem solicitar subsídio da Lei Aldir Blanc

A partir desta sexta-feira (11), os representantes dos espaços culturais poderão se cadastrar e solicitar o subsídio da Lei Aldir Blanc. Os valores podem variar entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 e serão definidos conforme pontuação dos espaços verificando-se os critérios atendidos, de acordo com o Edital de Chamamento Público para Cadastro dos Espaços Culturais disponível aqui.

Para solicitar o subsídio, o representante do espaço cultural (proprietário ou administrador) deverá, primeiramente, preencher um formulário como AGENTE CULTURAL no site e confira o tutorial para o cadastro .

O cadastro será validado pelo e-mail informado no formulário. Ao acessar o sistema como Agente Cultural, o representante, então, cadastrará o seu espaço cultural e, após, poderá solicitar o subsídio (confira o tutorial para a solicitação do subsídio .

Ao cadastrar seu espaço cultural no sistema, será necessário anexar fotos, digitalizações ou outras formas de apresentar documentos de cobrança ou comprovante de pagamento que demonstrem as despesas fixas do local nos últimos quatro meses de 2019, como contas de água, luz, telefone, internet, aluguel; pagamento de impostos como IPTU, ISS, ICMS, INSS e correlatos.

SOLICITAÇÃO DO SUBSÍDIO

Para solicitar o subsídio, além dos documentos exigidos no formulário, o Agente Cultural deverá acrescentar informações relacionadas ao portfólio do espaço, apresentando:

  1. FOTOS, VÍDEOS, REPORTAGENS OU OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM:
  2. Eventos abertos ao público promovidos pelo espaço cultural (se houver)
  3. Quantidade aproximada de público atendido mensalmente (incluindo alunos, clientes e/ou frequentadores)
  4. Documentos fiscais que comprovem pagamento de prestadores de serviços.
  • PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

Segundo a lei 14.017/2020, os espaços contemplados com o subsídio mensal serão obrigados a oferecer contrapartida que consiste em atividades, conforme sua área de atuação, destinados às comunidades em que atuam ou a alunos de escolas públicas das redes municipal e estadual. A proposta será analisada pelo Comitê de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal 34.845/2020.

As atividades serão elaboradas pelo espaço cultural e deverão ser apresentadas anexas ao portfólio no ato do cadastramento e realizadas após o período de isolamento social, em data e local a serem definidos conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT).

ATENÇÃO: Os cadastros e a solicitação do subsídio poderão ser realizados de 11/09 a 10/10

Todos os procedimentos podem ser feitos pela internet. No entanto, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disponibilizará equipe técnica para auxiliar as pessoas que encontrarem dificuldade para se cadastrar. O atendimento será feito somente mediante agendamento prévio pelo telefone/whatsapp 41 3901 5204. O representante do espaço cultural deverá comparecer no local, dia e hora marcados com os documentos listados acima, em forma digital ou física.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

A lei Aldir Blanc determina que os recursos destinados aos espaços culturais sejam utilizados de maneira específica para garantir a manutenção dos locais. Sendo assim, os espaços poderão utilizar os recursos para:

– Reposição de bens que foram vendidos durante o período da pandemia para subsistência do espaço;

– Pagamento de despesas fixas mensais como contas de água, luz, telefone, internet, aluguel etc.

– Pagamento de funcionários contratados em regime CLT ou contrato de trabalho.

– Pagamento de prestadores de serviços, como serviços contábeis, serviços de manutenção de equipamentos e materiais, serviços de manutenção do espaço etc. Gastos com aquisição de materiais e equipamentos para manutenção não se enquadram na definição.

– Impostos como IPTU, ICMS, ISS, INSS e correlatos.

Os pagamentos de dívidas atrasadas poderão ser feitos desde que a pendência conste a partir de março de 2020, mês em que foi decretado o estado de calamidade pública.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os espaços culturais beneficiados com o subsídio, deverão prestar contas dos pagamentos efetuados, mediante apresentação de documentos fiscais atestados pelo dirigente do espaço e detalhada em arquivo Excel, acompanhada de todas as comprovações de despesas (notas fiscais e recibos fiscais) realizadas com data posterior ao recebimento da primeira parcela e dentro dos trinta dias após o recebimento de cada parcela. A prestação de contas deverá ser feita em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela.

Caso o recurso não seja totalmente utilizado para os fins descritos acima, o saldo remanescente deverá ser devolvido ao Município, antes do prazo de finalização da prestação de contas.

Para esclarecimentos ou mais informações, entre em contato pelo whatsapp: (41) 93901- 5204.

*ATENÇÃO: a leitura completa do edital é imprescindível para o entendimento da aplicação da lei.

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