
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que é legal conferir competência à Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral, nesta quinta-feira (6). A decisão do ministros, tomada analisando o processo de Belo Horizonte, vai se estender para outros 23 processos em instâncias inferiores que aguardavam uma decisão do supremo.
O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que a questão não tratava de segurança pública, mas sim do poder da polícia no trânsito que -Conforme o Código Brasileiro de Trânsito – pode ser exercido pelo município, por delegação. Ele entendeu que o poder da polícia não se confunde com a segurança pública e que seu exercício não é prerrogativa exclusiva.