Para ampliar o número de famílias participantes do Programa Família Acolhedora no município, a Secretaria Municipal de Assistência Social incentiva que mais famílias se cadastrem como acolhedoras e possam ajudar neste serviço considerado essencial para o desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes que necessitam desta medida de proteção.
O Programa Família Acolhedora faz parte de uma modalidade de acolhimento provisório para crianças e adolescentes, que objetiva oportunizar a proteção integral em ambiente familiar, com critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, regulamentados em leis federais e municipais.
As Famílias Acolhedoras recebem em suas casas crianças e adolescentes com idade entre 0 e 18 anos que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou de violação de direitos, como negligência ou violência. Esse acolhimento é voltado para crianças e adolescentes que estão afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial. Importante ressaltar que acolhem somente uma criança ou adolescente por vez, exceto se formarem um grupo de irmãos.
As famílias interessadas em colaborar com essa ação de cunho social podem obter mais informações sobre esse papel e se inscrever no Centro de Atendimento Especializado à Família (CAEF), localizado na Rua Felix Klechovicz, 555 – Pequim. O telefone do serviço é o 3901-5424. A coordenadora do CAEF, Flávia Rechenchosky Vogt, incentiva as famílias a serem colaboradoras nessa modalidade de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
“É uma responsabilidade grande, mas é uma oportunidade para fazer a diferença no momento que essa criança ou adolescente está mais fragilizado, no momento em que teve de ser afastado dos pais, das coisinhas dele, do quarto e do ambiente que ele estava acostumado. É um ato muito nobre da pessoa que se disponibiliza a ajudar, sabendo que vai ter de se desprender do acolhido mais para frente”, ressalta.
Como funciona?
As famílias interessadas passam por avaliação psicossocial, para verificar qual o perfil delas e se possuem as condições necessárias para amparar a criança/adolescente que está afastada de sua família de origem. Os interessados precisam passar por etapas avaliativas com psicólogo e assistente social, apresentar algumas documentações exigidas e todos os moradores da casa precisam concordar com o acolhimento.
A família interessada (que se encaixe no perfil para acolhimento temporário de alguma criança ou adolescente à espera de um lar), após passar pelos procedimentos formais de avaliação e inscrição no programa, quando for escolhida para cuidar de algum jovem recebe o termo de guarda provisória como família acolhedora, expedido pela Vara de Infância e Juventude.
O acolhimento familiar é acompanhado pelo Centro de Atendimento Especializado à Família (CAEF), vinculado à Secretaria de Assistência Social (SMAS), que é responsável por apoiar a justiça, dar suporte às famílias acolhedoras, ajudar as famílias de origem a recuperarem as condições necessárias para voltar a amparar as crianças e adolescentes envolvidos nos casos.
Critérios para se cadastrar como Família Acolhedora:
– ter entre 21 e 60 anos;
– concordância de todos os membros da família;
– morar em Araucária há no mínimo 3 anos;
– ter disponibilidade de tempo (não há impedimento que trabalhe fora, porém precisa ter horários flexíveis, para atender as demandas referentes ao acolhido);
– ter interesse em dar proteção e afeto aos acolhidos;
– ter renda per capita de pelo menos meio salário mínimo na casa;
– ter o parecer psicossocial favorável (análise técnica feita pelo CAEF);
– não possuir antecedentes criminais;
– não estar na fila de adoção e nem ter interesse em adotar.
Auxílio financeiro
Para incentivar a adesão de famílias nesse tipo de acolhimento, existe um subsídio repassado para auxiliar nas despesas do acolhido, sendo opcional a aceitação.
SMCS