Araucária

Justiça decreta prisão de ex-vereador Vanderlei Cabeleireiro em investigação sobre ‘rachadinha’

A Justiça expediu na noite de ontem, (20) um mandado de prisão contra o ex-vereador de Araucária Vanderlei Cabeleireiro. Ele foi condenado de forma definitiva por envolvimento em um esquema de “rachadinha” investigado pelo Ministério Público.

Conforme apurado, a decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra a condenação. O mandado de prisão foi emitido por volta das 18h20 e, logo após a expedição, equipes passaram a realizar buscas para localizar o ex-parlamentar.

A prática conhecida como “rachadinha” ocorre quando servidores ou assessores são obrigados a devolver parte dos salários a agentes públicos. No processo envolvendo Vanderlei, quatro ex-assessores prestaram depoimentos relatando como funcionaria o esquema dentro do gabinete.

Segundo os relatos apresentados durante a investigação, os servidores nomeados para cargos comissionados precisavam repassar parte dos vencimentos ao então vereador como condição para permanecer nas funções. Um dos ex-assessores afirmou ter entregue cerca de 72% do salário ao ex-parlamentar. Ainda conforme os depoimentos, quem se recusava a participar acabava exonerado.

Até o momento, não há informações oficiais sobre onde Vanderlei deverá cumprir a pena nem se irá se apresentar espontaneamente às autoridades. A defesa do ex-vereador ainda não se pronunciou sobre a decisão.

Condenação

Vanderlei Cabeleireiro foi condenado a 8 anos, 6 meses e 2 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. A condenação tornou-se definitiva após o Supremo Tribunal Federal negar o último recurso apresentado pela defesa. O caso teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2018. Na sentença, a magistrada responsável analisou depoimentos, documentos e demais provas reunidas ao longo da investigação e da fase processual.

Entenda o caso

De acordo com os elementos aceitos pela Justiça, o esquema funcionaria da seguinte forma:

  • assessores eram nomeados para cargos comissionados;
  • parte dos salários deveria ser repassada ao vereador;
  • a exigência seria mantida como condição para permanência no cargo;
  • servidores que não aceitavam participar acabavam desligados.

A prática foi enquadrada como concussão, crime caracterizado pela exigência de vantagem indevida por agente público em razão da função exercida.

Pena reduzida em segunda instância

Na primeira decisão judicial, Vanderlei havia sido condenado a 28 anos, 6 meses e 11 dias de prisão. Posteriormente, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 8 anos, 6 meses e 2 dias, mantendo o cumprimento inicial em regime fechado.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando, entre outros pontos, o direito à detração penal — mecanismo que permite o abatimento do período de prisão preventiva para eventual progressão de regime. O pedido, no entanto, foi rejeitado.

No Supremo Tribunal Federal, a tentativa de reverter a condenação também não teve êxito. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não havia ilegalidade evidente ou circunstância excepcional que justificasse a concessão de habeas corpus.

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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