Polícia

Justiça do Rio de Janeiro revoga prisão preventiva do rapper Oruam

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, amplamente conhecido pelo nome artístico Oruam. A determinação jurídica foi proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, que atua na 3ª Vara Criminal da Capital, após uma reavaliação minuciosa dos fatos que culminou na desclassificação da acusação inicial de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve.

O caso em questão teve origem em um episódio registrado em 22 de julho de 2025. Naquela data, o músico e outros indivíduos foram formalmente denunciados sob a acusação de terem arremessado pedras contra equipes de policiais civis. A confusão ocorreu em frente à residência do artista, situada no bairro nobre do Joá, localizado na zona oeste do Rio de Janeiro. No momento do confronto, os agentes públicos realizavam diligências para cumprir mandados de busca e apreensão direcionados a um adolescente que, segundo investigações conduzidas pela polícia, estaria escondido no interior do imóvel.

Com a alteração na tipificação jurídica da conduta atribuída ao cantor, a magistrada determinou o reencaminhamento dos autos processuais. O caso agora seguirá para uma das varas criminais comuns da capital fluminense, tendo em vista que a 3ª Vara Criminal possui competência jurídica restrita ao julgamento de crimes dolosos contra a vida, categoria na qual a nova acusação não se enquadra mais.

Em sua fundamentação jurídica, a juíza pontuou que a manutenção da prisão preventiva de Oruam perdeu o respaldo legal necessário. Isso ocorre porque os crimes remanescentes atribuídos a ele na nova configuração do processo não possuem pena ou gravidade que justifiquem a aplicação da medida cautelar mais extrema prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Apesar da expedição do alvará de soltura e da revogação da custódia preventiva, o rapper não ficará totalmente livre de restrições impostas pelo Poder Judiciário. A decisão estabelece que o artista deverá cumprir rigorosamente uma série de medidas cautelares alternativas. Entre as obrigações estipuladas estão o comparecimento obrigatório e mensal perante o juízo para prestar contas de suas atividades, a submissão ao recolhimento domiciliar noturno — que deve ser cumprido diariamente entre as 20h e as 6h —, além da proibição expressa de frequentar a região do Complexo do Alemão.

Enquanto o cenário processual sofreu alterações para o intérprete, os demais corréus denunciados no mesmo inquérito — identificados como Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — permanecerão submetidos às medidas cautelares que já lhes haviam sido impostas anteriormente. De acordo com a avaliação da magistrada responsável pelo caso, não houve o registro de qualquer descumprimento das determinações judiciais por parte deles, tampouco surgiram fatos novos no andamento das investigações que pudessem justificar a revogação ou a modificação daquelas restrições.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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