
Com a aproximação do período de votação, a Justiça do Trabalho tem intensificado os alertas contra uma prática que ameaça a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de emprego. Em diversas ocasiões, empregadores ou indivíduos que ocupam cargos de liderança utilizam sua influência para coagir funcionários a apoiarem determinados candidatos, recorrendo desde a promessas de vantagens até intimidações relacionadas à estabilidade no trabalho.
Essa conduta é estritamente proibida pela legislação brasileira e pode acarretar sérias penalidades nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal, dependendo da gravidade dos atos cometidos.
O assédio eleitoral caracteriza-se exatamente pelo abuso da posição de poder dentro da organização para direcionar, constranger ou pressionar o corpo funcional a votar, abster-se do voto ou manifestar apoio político a um partido, candidato ou plataforma específica.
Tais episódios servem de base para o ajuizamento de reclamações trabalhistas, fundamentadas sobretudo em situações de coação, discriminação, ameaças ou pelo exercício abusivo do poder diretivo por parte da empresa, abrindo margem para a condenação ao pagamento de reparações financeiras por danos morais.
Um exemplo ocorreu com uma indústria de embalagens situada no município de Rio Verde, em Goiás, que acabou condenada pela prática de coação política durante o segundo turno das eleições gerais de 2022. Na instrução do processo, ficou comprovado que a companhia convocou reuniões internas com o objetivo de forçar os colaboradores a endossarem um candidato específico. De acordo com os relatos apresentados por testemunhas, a diretoria prometeu conceder folgas aos empregados caso o candidato defendido pela corporação saísse vitorioso.
Diante dos fatos, o Judiciário Trabalhista determinou que a empresa pagasse uma indenização por danos morais a cada um dos trabalhadores que mantinham vínculo ativo durante o período eleitoral, estipulando o valor de R$ 1.000,00 por funcionário.
Em outra situação registrada no mesmo ano, uma empresa de coaching sediada em Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma vendedora que sofreu pressões da mesma natureza. A investigação processual revelou que os subordinados eram obrigados a declarar voto no candidato apoiado pela cúpula administrativa.
A gestão exercia forte pressão psicológica para que o grupo adotasse publicamente uma posição favorável ao então presidente da República, que disputava a reeleição. A gerência interferia diretamente na privacidade dos funcionários para descobrir em quem votariam, deixando explícito o risco de demissão sumária para aqueles que se recusassem a seguir a orientação institucional.
Como a profissional em questão optou por preservar a confidencialidade de suas convicções políticas, acabou sendo dispensada sem justa causa dias antes do segundo turno, acompanhada por outros três colegas. Na ação judicial, ela apresentou registros de áudio e mensagens trocadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas que comprovaram a motivação discriminatória do desligamento. O juízo fixou a indenização devida à trabalhadora em R$ 8 mil.
Como identificar o assédio eleitoral
Especialistas ressalvam que debates comuns sobre cenários políticos não configuram, por si só, assédio. A ilegalidade se manifesta no momento em que há coerção, intimidação ou qualquer tipo de constrangimento decorrente da subordinação profissional.
Entre as principais manifestações dessa prática irregular, destacam-se:
- Ameaças de demissão, rebaixamento ou transferências arbitrárias devido à escolha do voto;
- Promessas de reajustes salariais, progressões de carreira, bonificações ou outras vantagens em troca de apoio político;
- Imposição de participação em comícios, reuniões, passeatas ou eventos de campanha partidária;
- Exigência de que os funcionários utilizem suas contas em redes sociais pessoais para promover candidatos;
- Constrangimento de trabalhadores para que revelem suas intenções de voto;
- Atitudes de perseguição, humilhação ou tratamento discriminatório motivadas por divergências de opinião política.
Qualquer manobra que utilize o vínculo empregatício para interferir na autonomia do cidadão durante o pleito enquadra-se como infração.
Canais de denúncia disponíveis
Os cidadãos que enfrentarem ou testemunharem episódios de coação no ambiente de trabalho devem reunir o máximo de evidências materiais possível, a exemplo de mensagens eletrônicas, arquivos de áudio, registros fotográficos, vídeos ou a indicação de testemunhas oculares que possam corroborar a denúncia.
As ocorrências podem ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, sendo resguardado o direito ao sigilo da identidade do denunciante.
Ademais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibiliza uma página na internet com orientações detalhadas, esclarecimentos de dúvidas e informações sobre as penalidades cabíveis.
Consequências jurídicas para o empregador
A organização ou o empresário que adotar condutas de assédio eleitoral está sujeito a severas punições, que abrangem a aplicação de pesadas multas, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato — permitindo que o funcionário deixe o posto mantendo todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa —, o pagamento de indenizações pecuniárias por danos morais e sanções na seara criminal, podendo resultar em penas privativas de liberdade conforme a gravidade da coação.
A orientação fundamental para o setor produtivo é a estrita observância da pluralidade política e o respeito à individualidade de cada colaborador, mantendo o ambiente corporativo isento de pressões ideológicas e pautado pela legalidade.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










