
Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é da Justiça Federal do DF emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.
Se por um lado o TRF indeferiu o pedido de efeito suspensivo interposto pela União que suspendeu a cobrança de multas pelo descumprimento da obrigação de conduzir veículos utilizando luz baixa durante o dia até que haja a devida sinalização das rodovias, por outro, o magistrado liberou a cobrança das multas nas rodovias devidamente sinalizadas.
Já onde não há sinalização clara, o desembargador entendeu que as multas continuam proibidas. O magistrado ressaltou que em relação aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais, ou distritais que cortam áreas urbanas, deixam de possuir características próprias, com a diminuição de velocidade, quebra-molas, muitas vezes se confundindo com as vias normais da cidade, impossibilitando aos motoristas identificarem se estão circulando nas rodovias em que devem manter acessos os faróis.
Por isso, ficam valendo apenas as multas nas rodovias sinalizadas. Diz o magistrado: “nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia”, sem possibilidade de dúvida razoável.
Histórico
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor. No dia 2 de setembro, a 20ª Vara Federal da capital acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A União recorreu e agora saiu a decisão do TRF – 1ª região.
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