Política

Lei que veta guarda de criança a pais investigados por agressão é aprovada no senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto que modifica os procedimentos relativos à alienação parental e proíbe a concessão pelo juiz de guarda compartilhada ao pai ou à mãe que são investigados ou processados por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica.

A alienação parental é quando um dos genitores provoca o rompimento dos laços afetivos do pai ou mãe com o filho.

O projeto havia sido aprovado em fevereiro deste ano na Câmara. Ele segue agora para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Uma das novidades aprovadas é referente ao acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, já previsto na legislação em vigor.

Caso o texto aprovado pelo Senado seja sancionado por Bolsonaro, as avaliações passarão a ser periódicas com a emissão de pelo menos um laudo que contenha parecer inicial do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada.

A lei também prevê, ao término do acompanhamento, a produção de um laudo final sobre o caso.

A proposta também acrescenta à lei que em caso de “ausência ou insuficiência” de servidores responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou outra espécie de avaliação técnica, o juiz deverá nomear perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), relatora do projeto, também acolheu proposta da Câmara estabelecendo prazo de seis meses para a apresentação do laudo.

Nos casos pendentes há mais de seis meses quando a lei entrar em vigor, será acrescido mais três meses para a apresentação da avaliação requisitada.

Segundo a relatora, a mudança na legislação amplia a proteção à criança e acelera o esclarecimento das acusações sobre alienação parental, que geram prejuízos na relação com os filhos pela morosidade dos processos nas varas de Família.

“Esse projeto tem como o objetivo modificar os procedimentos relativos a alienação parental. Foi um trabalho de debate de troca de ideias, pensamentos”, afirmou a senador em discurso no Plenário.

Em seu parecer, a relatora do projeto também recomendou a rejeição de parte das alterações sugeridas pelos deputados.

Uma das mudanças rejeitadas, por exemplo, foi a que previa tornar o “abandono afetivo”, quando um dos pais se distancia dos filhos por razões pessoais, como ato de alienação parental.

O texto aprovado também não incluiu a possibilidade do enquadramento em alienação parental quando o pai ou a mãe precisa mudar de domicílio em razão do exercício profissional que garanta a subsistência do genitor.

Banda B

Receba notícias no seu WhatsApp.

Leitores que se cadastrarem no serviço serão incluídos em uma lista de transmissão diária, recebendo no celular as principais notícias do dia.

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.