Justiça

Litoral: Ação popular quer suspender contrato da Ponte de Guaratuba

A briga jurídica para tirar do papel a obra de construção da Ponte de Guaratuba parece que tem mais um round. Depois de conseguir derrubar a decisão da Justiça Federal do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4° Região, o Governo do Estado, que muito comemorou, agora deve concentrar esforços para impedir que uma ação popular suspenda o contrato de execução da obra.

O Blog Politicamente teve acesso à inicial, assinada pelo advogado Mykael Rodrigues de Oliveira, proposta pelo aposentado José Francisco da Silva, morador da cidade de Colombo, na região metropolitana de Curitiba. Inicialmente a ação foi protocolada na 11° Vara Federal de Curitiba — que já havia suspendido a licença prévia da construção da Ponte. Mas a juíza federal, Silvia Regina Palau Brollo, declinou a competência para a Justiça Estadual. A ação popular esta conclusa para a decisão da juíza Juliana Olandoski Barboza, da Vara da Fazenda Pública de Colombo.

A ação popular requer liminarmente a suspensão da execução do contrato da construção da Ponte de Guaratuba, que sejam declaradas as nulidades do edital de licitação, que não foi amparado em adequado anteprojeto de engenharia, ante a inexistência de estudos técnicos prévios de impacto socioambiental, e também de todos os atos decorrentes da licitação.

Argumentos para suspensão

Em linhas gerais, a ação popular argumenta o fato do Governo do Estado ter aberto a licitação “sem que houvesse o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) nem outros estudos preliminares obrigatórios, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)”. E que por isso, o anteprojeto seria viciado “já que não está subsidiado pelos estudos prévios de impacto, que não existiam”. E argumenta que “é patente a nulidade do edital de convocação e dos atos dele decorrentes pelo que se requer a sua decretação judicial”.

Para ler a matéria completa no Blog Politicamente, parceiro da Banda B, clique aqui.

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