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Mais de 2.100 presos no regime semiaberto terão saída temporária no Paraná

Mais de 2,1 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades penais do Paraná serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares, a partir da próxima semana.

Publicadas anualmente, as Portarias de Saída Temporária são regulamentadas pela Lei de Execução Penal e autorizadas pelos juízes das Varas de Execuções Penais de cada região. No Paraná, a liberação ocorrerá em sete unidades prisionais e as saídas acontecem, na maioria dos casos, a partir de 23 de dezembro.

COMO FUNCIONA

Nas Portarias de Saída Temporária, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às unidades vai até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram as unidades, após as saídas temporárias foi de 5,5%.

Das sete unidades que mantêm presos no regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), terá o maior número de beneficiados, com 1.227 liberações. Os demais serão: 119 do Centro de Regime Semiaberto Feminino (Craf), em Curitiba; 155 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 225 da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 137 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag); 128 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 128 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB).

PORTARIA

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

 

Bem Paraná

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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