A partir deste mês, o exame toxicológico é obrigatório para a renovação ou alteração dascarteiras de motoristas do tipo C, D e E no Paraná. Os candidatos que pretendem obter a CNH nessas categorias pela primeira vez também precisam passar por mais essa etapa.
Muitos motoristas estão com dúvidas em relação a nova determinação, que passou a valer no último dia 2 de março. Um áudio já circula pelo WhatsApp, alertando os internautas sobre a mudança.
“Eu fui renovar a carteira e descobri que, do tipo C para frente, é obrigatório fazer esse exame. Ou seja, tive que pagar R$ 304 para renovar e mais R$ 370 para o exame. É bom avisar que é preciso ir preparado, com mais de R$ 650 no bolso. Quem não fizer, terá a carteira rebaixada”, diz a mensagem.
Segundo o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), o valor do exame toxicológico é determinado pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e varia entre R$ 200 e R$ 300.
O motorista que não fizer o exame terá a carteira bloqueada ou pode optar por rebaixar de categoria. Confira abaixo um “passo a passo” divulgado pelo Detran sobre a nova determinação:
1 – Antes de fazer o requerimento de renovação, reabilitação, adição e mudança para qualquer uma das três categorias (C, D e E) no Detran, o motorista deve se encaminhar para um dos pontos habilitados para fazer a coleta de material para o exame toxicológico. Ou seja, a escolha do laboratório e o agendamento do exame é feita diretamente pelo motorista, sendo que o Detran não interfere no processo, no prazo, nem na relação comercial estabelecida entre as partes.
2 – De posse do laudo contendo o resultado do toxicológico, o motorista deve agendar o exame de aptidão física e mental – etapa já realizada normalmente nos processos de habilitação. O laudo é valido por 60 dias e caso não seja apresentado, o médico credenciado deve considerar o condutor como inapto temporário até a obtenção do laudo, com o agendamento e pagamento de nova avaliação.
O resultado do exame toxicológico é lançado pelo laboratório diretamente na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e só é aberto pelo médico credenciado no momento da avaliação física e mental. O Detran, portanto, não tem acesso a este laudo.
3 – Se o resultado do toxicológico for negativo e o motorista considerado apto, basta aguardar a entrega da CNH pelos Correios no prazo de 10 dias úteis.
4 – Se o resultado for positivo e o motorista considerado inapto, o condutor pode optar pelo rebaixamento da categoria da CNH, ou cumprir o prazo de inaptidão temporária de 3 meses, devendo então realizar novo exame toxicológico e passar por nova avaliação médica. Vale lembrar que, enquanto o motorista estiver com o exame toxicológico com resultado positivo, ele fica impedido de dirigir qualquer tipo de veículo.
O Exame toxicológico NÃO é impeditivo para a montagem de processo ou agendamento dos exames para motoristas profissionais, cuja habilitação tem indicativo do exercício de atividade remunerada (EAR). A orientação do Detran Paraná é para evitar que o usuário precise ir mais do que uma vez às unidades da autarquia.
Os condutores que já deram entrada no requerimento para esses processos, mas que ainda não realizaram os exames médicos de aptidão física e mental, deverão, primeiramente, se submeter ao exame toxicológico.
No Paraná, 1.265.250 motoristas estão registrados nas categorias pesadas que estão sujeitas aos exames. São elas:
CATEGORIA C – Se aplica a condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, como caminhões;
CATEGORIA D – Se aplica a condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cujo lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, como ônibus, micro-ônibus e vans;
CATEGORIA E – Se aplica a condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares. Também vale para condutores de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total, como veículos com dois reboques acoplados
Por Marina Sequinel – BandaB