
A emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017. A definição da Secretaria da Fazenda do Paraná vale para todas as operações de comércio varejista.
“Qualquer contribuinte que promova operações no varejo deve passar a emitir NFC-e, independentemente de sua Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS”, explica a auditora fiscal Lucianara Nehls, que coordena a implantação da NFC-e no Paraná.
A emissão de cupom fiscal por equipamento ECF só é permitida até 31 de dezembro de 2016 e a partir de janeiro, todas as ECF usadas na venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.
Cerca de 60% dos varejistas do Estado já estão habilitados para a emissão da NFC-e. “Os contribuintes que até o presente momento não migraram para a NFC-e não devem deixar para a última hora e estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Orgânica do ICMS para uso de documento fiscal não regulamentar”, alerta a auditora.
O cronograma de obrigatoriedade do uso da nota eletrônica começou em julho de 2015. Os postos de combustíveis foram os primeiros na lista de substituição do cupom fiscal ou da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. Estão liberados da exigência somente os microempreendedores Individuais (MEIs).
Serviço
Informações sobre o assunto podem ser obtidas no www.sped.fazenda.pr.gov.br/ ou no Serviço de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira das 7h às 19h (Curitiba e Região Metropolitana 41 3200-5009 e outras localidades 0800 41 1528).
Colaboração Agência de Notícias do Paraná