Os 800 Centros de Formação de Condutores (CFCs) com cadastro ativo no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) devem adotar, a partir de 1º de março, as mudanças na carga horária dos cursos de habilitação previstas na resolução 493/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução do Contran estabelece nova carga horária mínima para a categoria B (carros e veículos comerciais leves) e a realização de aulas no período da noite. A alteração também se refere ao uso de simuladores, que é opcional, nas aulas de candidatos à habilitação na categoria “B”.
No ano passado, o Detran prorrogou por 90 dias o prazo para que a nova carga horária entrasse em vigor, uma forma de garantir que as mudanças estabelecidas na legislação fossem feitas de forma correta.
Assim, a partir de 1º de março entra em vigor a portaria 635/2014 do Detran, publicada em dezembro de 2014, que exige o cumprimento dos requisitos para processos iniciados desta em diante. Ou seja, aqueles que já estão em processo de habilitação não serão afetados pelas novas regras.
“Estendemos o prazo para que as autoescolas tivessem condições de atender às demandas de alunos e se adequassem aos novos procedimentos e agendas. A mudança na carga horária é necessária para tornar ainda melhor a formação dos novos condutores e fundamental para um trânsito seguro”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
CARGA HORÁRIA – As mudanças não atingem os candidatos à obtenção da Autorização de Circulação e Ciclomotor (ACC) e categoria “A” (motos), que se mantém fazer, no mínimo, 20 horas de aulas práticas para o exame de direção.
Na categoria B, para dirigir automóveis, as atuais 20 horas serão acrescidas de mais cinco horas/aula, havendo a obrigatoriedade de 5 delas serem feitas no período noturno.
AEN