
A crise causada pela pandemia do novo Coronavírus tem (ou terá) impacto direto também na administração pública. Com a economia em queda, a arrecadação de impostos, que são a fonte de recursos para diversos serviços públicos, também terá impacto negativo. Por isso, a Prefeitura de Araucária está tomando medidas para evitar que a redução de recursos comprometa os serviços prestados à população em poucos meses. A previdência dos servidores municipais e a folha de pagamento são alguns dos pontos de preocupação no momento.
Por meio do projeto de lei 2.330/20, há previsão de suspensão do pagamento da cota patronal (a parte do Município) destinada ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA) até o mês de dezembro de 2020. Essa medida está autorizada por meio da lei complementar 173/20, do Governo Federal, que trata de medidas para que os municípios possam ter recursos para combater o novo Coronavírus. A Prefeitura estima que, com isso, possa garantir cerca de R$ 23 milhões (de junho a dezembro) para garantir, inclusive, o próprio salário dos servidores durante este período. Para fins de comparação, de março a maio de 2020, a arrecadação do município caiu cerca de R$ 30 milhões. É importante esclarecer que o recurso voltado ao FPMA será destinado na sequência, sem prejuízos.
Outra medida, por meio do projeto de lei 2.333/20, é a adequação da contribuição previdenciária dos servidores municipais ao que está previsto na Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. Hoje, os servidores contribuem com 11%. Pela reforma aprovada, os municípios com regime próprio de previdência não podem ter alíquota menor que a prevista para os servidores da União, que é 14%. Essa adequação se faz necessária porque o município pode sofrer penalidades (como bloqueio de recursos) se não fizer.
Já o projeto de lei 2.334/20 propõe alterar a metodologia de pagamento da parte patronal dos servidores aposentados contratados até 1999 (antes da criação do FPMA). O pagamento deles é dividido entre a Prefeitura e o FPMA. O projeto propõe simplificar as conta por meio de um repasse anual ao FPMA, em vez de precisar realizar cálculos todos os meses. Outra vantagem é que, com isso, esse recurso não entrará mais na conta de gasto com pessoal, índice importante dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.
EMENDAS – As medidas também contaram com a participação da Câmara Municipal. Por meio de uma substitutiva, vereadores propuseram que o valor economizado com a suspensão temporária do pagamento da cota patronal seja destinado exclusivamente para cobrir gasto com pessoal. Os legisladores também estabeleceram que o Município deve iniciar o pagamento desses valores suspensos em 31/01/21, com atualizações monetárias necessárias, e prazo total de 48 meses. Trata-se de um reforço no texto para mostrar que, em nenhum momento, os direitos garantidos dos servidores serão deixados de lado pelo Município.
SMCS










