Paraná

Paraná terá lei seca das 6 às 18 horas de domingo

A compra, a venda e o consumo público de bebidas alcoólicas estão proibidos em todo o Paraná das 6 às 18 horas do próximo domingo (2), dia do primeiro turno das eleições municipais. A decisão foi divulgada ontem pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp). Cada unidade da federação tem autonomia para legislar sobre a questão.

A resolução número 271/2016, assinada pelo secretário Wagner Mesquita, justifica a determinação como “medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral”. Conforme o documento, as pessoas que infringirem as normas serão conduzidas pela polícia à delegacia.

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) chegou a encaminhar, na semana passada, um ofício à Sesp pedindo que a chamada Lei Seca não fosse aplicada em 2016. De acordo com o presidente da entidade, Fábio Aguayo, o comércio e, mais especialmente, os trabalhadores horistas do setor, que sobrevivem de taxas e gorjetas, acabam prejudicados com a perda de faturamento.

Reprodução

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Em 2010, a restrição foi dispensada. Quatro anos depois, porém, a Sesp voltou a baixar portaria proibindo a comercialização e o consumo de álcool na data de votação. Naquele ano, a resolução foi derrubada por uma liminar. A Abrabar não descarta procurar novamente a Justiça, para assegurar a venda no almoço de domingo. “Depois que começamos a brigar, conseguimos a redução do período. Mas ainda assim é preciso pensar no pessoal das churrascarias e restaurantes, afirmou.

POLICIAMENTO

Também ontem, a Sesp informou que adotará, a partir de hoje, data em que as urnas serão entregues pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um esquema especial de segurança. No dia anterior ao do pleito, a Justiça Eleitoral contará com o apoio das Guardas Municipais nos municípios em que elas estiverem constituídas. A Polícia Militar (PM) estará presente nos 5.044 locais de votação de 25.516 seções eleitorais, nas 399 cidades paranaenses.

Em Curitiba, os detidos por crimes eleitorais serão encaminhados ao Fórum Eleitoral para a assinatura de Termo Circunstanciado, com sua posterior liberação. Casos de flagrante e de confecção de boletim de ocorrência serão atendidos pelo 1º Distrito Policial (DP), no centro.

Em Londrina e nas demais cidades, eles serão levados para colégios eleitorais ou para a Polícia Civil. Desde ontem (27) nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A garantia é válida até 48 horas após as eleições.

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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