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Por que homem que ejaculou em mulher em ônibus foi solto – e o que isso diz sobre a lei brasileira?

Na terça-feira, um homem foi preso em flagrante após ter ejaculado em uma mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista, uma das mais movimentadas vias de São Paulo. Menos de 24 horas depois, foi liberado após o juiz responsável concluir que o ato não seria estupro, mas sim uma contravenção penal – “importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor” – passível de punição com multa.

A decisão provocou fortes reações nas redes sociais e gerou revolta entre movimentos de defesa dos direitos das mulheres, especialmente pela justificativa do juiz José Eugenio do Amaral para liberar o homem, que já tinha passagens na polícia por suspeita de estupro.

“O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, dizia a decisão.

O episódio colocou sob os holofotes um problema cada vez mais recorrente no transporte público de São Paulo – segundo dados oficiais, a cidade registrou 288 casos de abuso sexual em ônibus, trens e metrô (pelo menos um por dia). De acordo com informações divulgadas pelo portal UOL, o número de casos registrados no metrô cresceu mais de 350% em 2016, se comparado com o ano anterior.

Mas para juristas e especialistas em Direito ouvidos pela BBC Brasil, esses casos expõem um problema na legislação: não há um tipo penal específico para classificá-los. Além disso, há uma dificuldade na interpretação da violência que não é física.

“O juiz considerou que era uma mera contravenção penal porque ele não consegue entender que existiu um constrangimento mediante violência. Isso porque ele só consegue entender como violência a violência física”, afirmou à BBC Brasil a doutora em Filosofia do Direito e integrante do Comitê CEDAW/ONU (Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU), Silvia Pimentel.

“Mas existe a violência simbólica, moral, psicológica de um ato como esse. É interessante que se abra na sociedade um debate jurídico a respeito de verificar que o artigo 213 (da lei do estupro) pode ser legitimamente interpretado e aplicado quando, independente de violência física, exista outra violência como essas.

Para ler a matéria completa no Portal BBC Brasil clique aqui.

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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