Política

Prefeito não vai sancionar lei que concede vale-alimentação a vereadores

Projeto aprovado pela Câmara seguirá para promulgação do Legislativo

O prefeito de Araucária, Gustavo Botogoski (PL), anunciou que não sancionará o projeto de lei que amplia o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores do município. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em segunda votação nesta terça-feira (18), após já ter recebido aprovação na primeira análise na semana anterior.

Na primeira votação, apenas dois dos 12 vereadores presentes foram contrários à medida: Gilmar Lisboa (PT) e Valter Fernandes (Solidariedade). Leandro da Academia (Solidariedade) e Fábio Pavoni (PV) não participaram da sessão. Já na segunda votação, o número de votos contrários aumentou. Leandro, um dos autores da proposta, compareceu à sessão e votou contra o auxílio. Olizandro Junior (MDB), que havia apoiado o projeto inicialmente, também mudou seu posicionamento e votou contra. Pavoni, novamente ausente por atestado médico, não votou. Como presidente da Câmara, Eduardo Castilhos (PL) não tem direito a voto neste tipo de proposta. O cartaz final foi de sete votos elaborados e quatro contrários.

Agora, o projeto segue para o Executivo, onde a Procuradoria Geral do Município (PGM) já sinalizou que não há ilegalidade na concessão do benefício. No entanto, Botogoski declarou que, apesar do parecer jurídico, a sua posição pessoal é favorável ao pagamento do auxílio aos vereadores. Ele destacou que nem o prefeito nem a vice-prefeita recebem esse benefício. “Enquanto prefeito, acredito que interferir em um projeto aprovado pela maioria da Câmara feriria a independência e harmonia entre os poderes. No entanto, deixo claro que não sancionarei essa lei”, afirmou.

Câmara deve promulgar a lei

Com a decisão do prefeito de não sancionar o projeto, o texto ficará no Executivo por 15 dias. Após esse prazo, conforme determinado pela Lei Orgânica do Município, a proposta será devolvida à Câmara para que o presidente do Legislativo solicite a sua numeração à Secretaria Municipal de Administração (SMAD). Em seguida, a própria Câmara promulgará a lei e providenciará sua publicação no Diário Oficial, oficializando sua validade.

O auxílio-alimentação será pago em dinheiro e terá o valor mensal de R$ 1.279,38 por vereador. O impacto financeiro da medida será de R$ 16.631,94 por mês e R$ 199.583,28 por ano, sendo o pagamento retroativo a janeiro de 2025.

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Felipe Reis

Jornalista pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Tenho interesse em temáticas relacionadas à Politicas Públicas, Cultura, Diversidade e Inclusão, Educomunicação e Meio Ambiente voltadas a multimidialidade. Atuo com a produção de noticias, entrevistas, notas e cobertura de eventos para os diversos meios de comunicação.

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