Araucária

Prefeitura de Araucária agora quita dívidas de até R$ 16 mil com fornecedores

Menos de uma semana após anunciar o pagamento de fornecedores e prestadores de serviço de dívidas até R$ 8 mil, a Prefeitura de Araucária agora está quitando os débitos de até R$ 16 mil. Com o planejamento realizado, desta vez foi possível pagar dívidas que vencem até o dia 20 de janeiro. Sessenta e quatro fornecedores receberão valores até R$ 16 mil; no total, são quase R$ 500 mil em pagamentos. Dívidas acima desta quantia estão com pagamento suspenso e incluídas no plano de pagamentos instituído pela Prefeitura recentemente (decreto nº 30.689/2017) para regularizar os débitos remanescentes de 2016.

A prioridade dada ao pagamento de pequenos fornecedores deve-se ao fato de que o atraso afeta não apenas o pagamento de salários mas pode resultar até no fechamento do negócio. Buscar equilíbrio financeiro é um dos objetivos da atual gestão. Organizar o pagamento dos fornecedores foi uma das primeiras ações tomadas.

Suspensão – O decreto nº 30.689/2017, já em vigor, suspende por 90 dias os pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços que estejam vencidos ou a vencer com aquisição ou prestação ocorrida até 31 de dezembro para a Prefeitura de Araucária ou para o Fundo Municipal de Saúde de Araucária. A suspensão não se aplica a serviços essenciais (Saúde, Educação, Segurança, Assistência Social) o que garante a continuidade de atendimento nestas áreas.

A nova administração recebeu o município com dívida vencida em torno de R$ 20 milhões e apenas R$ 5 milhões em caixa. Em poucos dias, a dívida já se aproximava dos R$ 55 milhões, o que justificou a tomada de decisões urgentes para estancar gastos, corrigir riscos e desvios que possam comprometer o equilíbrio financeiro e a prestação de serviços à comunidade. Os débitos de 2017 estão sendo pagos seguindo a ordem cronológica.

Foto: Arquivo PMA

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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