Da Redação com AEN
O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (26) o anteprojeto de lei que propõe um reajuste de 11,08% no piso salarial regional para 2016. A mensagem estabelece valores que variam de R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60. Com o reajuste, o menor salário a ser pago no Paraná será superior ao mínimo nacional em R$ 268,20. Hoje, o mínimo nacional é de R$ 880,00. Os novos valores começam a valer a partir do dia 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho.
A base de cálculo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. O valor do piso regional é ratificado pelo Governo do Estado e deve ser aprovado pelo Legislativo.
Segundo o diretor do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Júlio Takeshi Suzuki Júnior, o Paraná é o único Estado que mantém diálogo aberto com a sociedade para a definição do índice de reajuste. “Em gestões passadas, era uma decisão unilateral, que geralmente prejudicava o setor produtivo. Agora, o Governo do Estado senta para decidir com patrão e empregado, com equilíbrio, sem penalizar a margem de lucro dos empresários e nem prejudicar o poder de compra do trabalhador”, afirmou Suzuki.
Faixas
O novo salário mínimo é utilizado para regulamentar o salário de quatro categorias profissionais que não têm convenção nem acordo coletivo de trabalho, alcançando cerca de um milhão e meio de trabalhadores.
Para o primeiro grupo, formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, o mínimo regional será de R$ 1.148,40.
Empregados de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção, formam o segundo grupo, que tem o novo piso fixado em R$ 1.190,20.
O terceiro grupo é composto por empregados da produção de bens e serviços industriais, que tiveram o salário reajustado para R$ 1.234,20. No quarto grupo estão os técnicos de nível médio, com piso mínimo estabelecido em R$ 1.326,60.
A lei do novo piso regional não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.