Brasil

Sancionada lei que permite amamentação em estabelecimentos comerciais

Foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (24), a nova regra para amamentação em estabelecimentos comerciais do Paraná. Com ela, não é permitido proibir que a mãe amante em lojas, shoppings e outros locais deste gênero.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. A partir de agora, quem não permitir a amamentação estará exposto a punições como multas. Leis parecidas já existem em São Paulo e no Rio de Janeiro.

A implantação de fraldários em áreas públicas pode se tornar obrigatória em Curitiba. É isso que prevê um projeto de lei em tramitação, na Câmara Municipal, apresentado em plenário no dia 16 deste mês, de iniciativa da vereadora Professora Josete (PT). De acordo com o texto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados serão obrigados a dispor de fraldários, para garantir o atendimento de crianças ou adultos.

Segundo Josete, os banheiros de uso público atendem apenas ao uso convencional, ou seja, somente pessoas que não apresentam alguma necessidade especial. “Porém, não contempla “pessoas com deficiência, idosos, crianças e outras que devido a tratamentos de saúde específicos ou em processo de recuperação cirúrgica podem demandar o uso de fraldas”, pondera a vereadora.

O texto do projeto estabelece que a emissão de alvará dos estabelecimentos deve ficar condicionada ao cumprimento da norma. Para isso, a área destinada ao fraldário deverá ser construída fora dos banheiros, “para que tanto mulheres como homens possam usar”. Também precisa dispor de lavatório, ducha higiênica e bancada de apoio, além de local apropriado para para o descarte de dejetos orgânicos e fraldas usadas.

Em seu parágrafo único, a proposta explica que, caso o estabelecimento não possa comportar a instalação dos fraldários, deverá incorporar o máximo de características previstas nas leis, nos banheiros de ambos os sexos.

Para Professora Josete, a disponibilização de fraldários atende ao direito da acessibilidade, além da garantir a dignidade humana ao se proporcionar um ambiente apropriado, a fim de garantir a mobilidade e a segurança das pessoas que precisam de tratamento diferenciado.

“Garantir que essas pessoas possam acessar os serviços públicos, circular socialmente frequentando suas atividades profissionais, recreativas e tantas outras que a vida cotidiana demanda. Assim, implantar uma área ou adaptar as já existentes com essas características, contribui para dar a isonomia de gênero, saúde pública, inclusão social, acessibilidade e principalmente a dignidade humana”, reforça Professora Josete.

Conforme o texto, caso o projeto seja aprovado, o não cumprimento da norma acarreta em advertência, multa, suspensão do alvará e cassação do alvará. A lei entra em vigor em um ano após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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