
Todos nós, em algum momento, somos pedestres. E, por isso, é importante saber dos direitos e também dos deveres. Muitas pessoas não sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro também prevê multa para pedestre em caso de algumas infrações.
Segundo o Código, o pedestre tem prioridade sobre os veículos na circulação pela pista de via em casos onde não há passeio ou quando não é possível a utilização deste; exceto onde há sinalização que proíbe ou que o ato coloque a segurança em risco (art. 68). Onde há sinalização específica para pedestre esta deve ser respeitada. Isso vale para respeitar a indicação das luzes do semáforo para travessia de pedestre. Onde não há esta sinalização é preciso aguardar que um agente ou o semáforo interrompa o fluxo de veículos para só então atravessar a via (art. 69).
O pedestre é proibido de permanecer na via (exceto para cruzá-las onde for permitido), utilizar-se da via em grupo de forma que perturbe o trânsito ou para a prática de qualquer eventos e atividades sem a devida licença da autoridade competente, entre outras situação é considerado infração leve e passível de multa (art. 254).
Infrações recorrentes – O pedestre também deve estar atento a algumas infrações de motoristas que ameaçam seus direitos. Quem dirige ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos comete infração gravíssima e pode receber multa e ter o direito de dirigir suspenso, além de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação (art. 170). A prática de usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos é uma infração grave, passível de multa e de remoção do veículo (art. 171).
Nos casos de infração leve e não havendo histórico de reincidência nos últimos 12 meses é possível ser imposta uma advertência em caráter educativo. A mesma medida vale para pedestres podendo a multa ser transformada na participação em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito (art. 267).
O trânsito é de todos – Ser pedestre não é tarefa fácil. E quando se tem algum tipo de deficiência isso torna a caminhada pelas cidades ainda mais desafiadora. Há 13 anos, Gisele Chaves faz trajeto de Curitiba a Araucária de ônibus para vir ao trabalho e também vai onde quer à pé. Gisele, que perdeu a visão quando tinha 11 anos, conta que caminhar por calçadas precárias ou com obstáculos é um desafio.
A jovem explica que precisa prestar atenção aos sons no momento de atravessar a rua e que, por isso, vias de mão dupla confundem mais. “Sei que tem gente que fura o sinal à noite. Isso me dá medo”, diz. Outro risco são as bicicletas. “Bicicleta é um terror de todo cego porque não faz barulho”, revela. Sobre contar com ajuda no trânsito, ela afirma contar com a ajuda de colegas de trabalho ou de pessoas que geralmente são de fora da cidade. “Tem gente que quer ajudar, mas não sabe como. Basta perguntar. E também não se sinta ofendido se a pessoa não quiser”, orientou.
Conscientização – A Semana Nacional de Trânsito é comemorada de 18 e 25 de setembro. Com o tema: “Seja você a mudança”, a data convida para que cada cidadão assuma seu papel na melhoria do trânsito. A ação faz parte da Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito – 2011/2020, uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) e coordenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, o objetivo é mostrar que “trânsito é uma questão de cidadania e que faz parte do dia a dia de todas as pessoas” e convoca toda a sociedade para refletir sobre a importância de um comportamento mais responsável e à mudança de atitude (de pedestres, ciclistas, passageiros e condutores) visando, sobretudo, preservar vidas.
SMCS