
A liminar concedida pelo TJ reconhece que a greve dos servidores não é ilegal, nem abusiva, como queria o prefeito. Mas, em contradição, determina que os servidores voltem a trabalhar. Desta forma, a Justiça tenta cercear o direito de greve
As direções do Sismmar e do Sifar foram notificadas na tarde de, 4 de abril, de uma liminar concedida a pedido da Prefeitura de Araucária. Os dirigentes analisaram o documento junto com as assessorias jurídicas e decidiram recorrer da decisão.
Segundo a decisão liminar do Tribunal de Justiça, a greve dos servidores de Araucária é respaldada pela lei. Os grevistas cumpriram todas as formalidades. A posição intransigente da Prefeitura acabou por frustrar as negociações, legitimando a paralisação. A administração diz que há problema financeiro, mas não comprova. Fica só no discurso, como fez com o funcionalismo nós três anos anteriores. Devido a tudo isto, o TJ não considerou a greve ilegal, nem abusiva. Está tudo sendo encaminhado como manda a lei.
No entanto, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima resolveu que os servidores devem retornar aos seus locais de trabalho em 100% dos Cmeis e do Pronto-Atendimento Infantil, 90% das escolas, 70% da UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) e das casas de acolhimento e 30% da Segurança Pública.
Em caso de descumprimento da decisão, os sindicatos podem receber multa diária de R$ 50 mil.
O TJ reconhece o direito à greve, mas na prática, quer impedir que a greve ocorra. Devido à esta contradição, os jurídicos dos sindicatos elaboraram o recurso à decisão judicial.
Se houver multa, ela não será descontada dos salários dos servidores. O ônus recairá sobre os sindicatos, que discutirão com os filiados como resolver a questão.
Feita esta análise durante a assembleia da tarde de hoje, 4 de abril, por unanimidade os servidores decidiram manter a greve e aumentar a pressão sobre o prefeito para abrir negociações.
SIFAR – SISMMAR