Paraná

STF DERRUBA LEI QUE FRACIONA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Paraná que regulamentou o fracionamento da cobrança em estacionamentos no estado. O tribunal decidiu pela inconstitucionalidade em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) argumentando que o tema não poderia ser regulado por lei estadual.

A lei paranaense é de 2011 e estabeleceu que os estacionamentos teriam de fazer a cobrança de acordo com o tempo em que o consumidor deixasse seu veículo parado. Para a primeira hora, a fração era de meia hora. Da segunda hora em diante, passava a ser de 15 minutos. Sem a lei, os estacionamentos passam a poder cobrar da maneira que entenderem melhor.

A CNC argumentou na ação que a lei paranaense usurpava a competência da União para legislar sobre Direito Civil. Além disso, a entidade entende que a regra violava a livre iniciativa e a propriedade privada.

Com base em julgamentos semelhantes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou o pedido de inconstitucionalidade. Para ele, o preço e a cobrança devem ser regulados pelo próprio mercado. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Tóffoli, Cármem Lúcia e Marco Aurélio Mello.

 

tribuna do pr – Foto: Felipe Rosa.

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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