Paraná

Tarifa da Sanepar terá aumento de 12,5%

A tarifa de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) será reajustada em 12,5% neste ano. O aumento foi autorizado na quinta-feira (12) pelo governador Beto Richa (PSDB), conforme decreto publicado em Diário Oficial.

Pela proposta, o reajuste será dividido em duas parcelas, sendo a primeira de 6,5%, aplicada a saneparpartir do dia 24 de março, e a segunda, de 6%, válida a partir do dia 1º de junho de 2015.

Os dois porcentuais de reajuste vão incidir sobre as tarifas de água e esgoto praticadas hoje pela Sanepar. No caso da tarifa de água e esgoto residencial para os consumidores de Curitiba que consomem até 10 m² de água, o valor passará de R$ 46,48 para R$ 49,5 a partir do dia 24 de março, e para R$ 52,32 com a segunda parcela do reajuste no início de junho.

Para as demais localidades do estado, o valor da tarifa de água e esgoto ficará em R$ 48,1 a partir de março e R$ 50,9 a partir de junho.

Reajustes

O aumento de 12,5% foi exatamente o mesmo pleiteado pela Sanepar ao Instituto das Águas do Paraná – autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente que atua como órgão regulador da empresa.

No ano passado, a Sanepar pediu um aumento de 8,17%, mas teve direito a um repasse menor, de 6,4%. Em 2013, a companhia planejava reajustar a tarifa em 10,62%, mas o índice autorizado ficou em 6,9%.

Depois de ficar congelada entre 2005 e 2010, a tarifa da Sanepar voltou a subir quando Beto Richa assumiu o governo. Os reajustes foram de 16% em 2011, 16,5% em 2012, 6,9% em 2013 e 6,4% em 2014. Nesses quatro anos, o aumento acumulado foi de 53,7%. Acima, portanto, da inflação anual medida pelo IPCA – que variou 27% no mesmo período. Se considerado o acumulado do período 2005-2014, no entanto, a tarifa subiu menos que a inflação: 53,7% contra 69,2% do IPCA.

 

Gazeta do Povo

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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