Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O valor é a metade do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a legislação.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 173 bilhões na economia do país, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecondinheiro3ômicos (Dieese). No Paraná, este valor representará R$ 7,19 bilhões a mais na economia do estado para mais de 3,1 milhões trabalhadores formais. O salário médio, de acordo com o Dieese, é de R$ 2.532,81. Apenas em Curitiba, serão pagos R$ 2,9 bilhões.
O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,4 milhões, dos quais 60,2% (50,8 milhões de pessoas) são empregados formais, sendo destes 2,3% empregados domésticos (1,9 milhões), e 38,6% (33,6 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.
Quem tem direito?
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito ao 13º todo trabalhador que estiver submetido a contrato de trabalho em regime CLT, além de trabalhadores rurais e empregados domésticos, que também recebem o benefício. Aposentados também recebem o 13º salário. O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Daí vem o nome de 13º salário.
Quando deve ser pago?
O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde a metade do salário pago no mês anterior. Por exemplo, se o empregador pagar o adiantamento em outubro, o valor a ser pago deve ser equivalente a metade do salário pago em setembro. Pela lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento de todos seus funcionários no mesmo mês. O empregado pode escolher receber o adiantamento no mês de suas férias, desde que ele solicite isso com antecedência, em janeiro daquele ano.
É importante notar que os descontos de INSS e IR incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. Com isso, o valor líquido da segunda parcela será menor do que a primeira.
Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?
Para assegurar seus direitos o trabalhador deve prestar atenção se 13º salário foi pago corretamente, no que diz respeito ao valor e a data de pagamento. Caso perceba algum equívoco, atraso ou até mesmo em caso de não ter recebido o benefício, o primeiro passo a ser dado é formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho. No caso das capitais, o trabalhador deve comparecer a uma Superintendência. Em demais cidades, ele deve buscar presencialmente uma Gerência ou Agência Regional do Trabalho e Emprego.
As informações são do portal UOL.