O Tribunal de Contas afirmou nesta terça-feira (30) que a tarifa do transporte público em Curitiba poderia ficar mais barata caso a Urbs adote as determinações da Corte. A Prefeitura de Curitiba publicou uma nota no final da tarde para rebater alguns argumentos. De acordo com a Urbs, antes de qualquer iniciativa do TCE, as medidas elencadas pela Corte foram objeto de estudo em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária constituída por determinação do prefeito Gustavo Fruet e formada por membros representativos de diferentes setores da sociedade.
Dois itens (Segbus e kit inverno) já foram retirados da composição da tarifa em fevereiro de 2014. Segundo a prefeitura, uma liminar para retirada dos impostos exclusivos foi negada pelo Judiciário ao analisar pedido da URBS. Cumprindo a decisão do TCE, o item será agora retirado.
Já o fundo assistencial, que atende os trabalhadores do transporte, é objeto de convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho, mas por orientação do Tribunal será retirado.
O contrato de concessão estabelece para cálculo da variação do item combustível o preço médio. Seguindo determinação do TCE, será adotado o preço mínimo.
Como consequência da determinação do Tribunal e inviabilidade financeira da continuidade da operação, os ônibus híbridos também serão retirados de circulação.
Com relação às gratuidades (que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares), a prefeitura também afirma que serão revistas conforme decisão do TCE.
A decisão terá impacto na definição da tarifa técnica que não é corrigida desde fevereiro do ano passado. Qualquer alteração na tarifa do usuário dependerá da definição da tarifa técnica e avaliação do impacto da retirada dos itens apontados pelo TCE, que estão sujeitos inclusive a questionamentos administrativos e judiciais pelas partes envolvidas.
De acordo com a Prefeitura, as demais determinações estão sendo avaliadas para devido cumprimento por parte da URBS, sem prejuízo de eventuais recursos e embargos que sejam considerados necessários, tão pouco da continuidade das negociações mediadas por iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Narley Resende / Paraná Portal