Saúde

Vacinação de crianças e adolescentes passa a ser obrigatória para realização de matrícula escolar

O Governo do Paraná enviou uma orientação a todos os municípios do estado para que os mesmos realizem a busca ativa de crianças e adolescentes para a vacinação contra a Covid-19. Além disso, o documento orienta a emissão de Declaração de Vacinação, para fins de matrícula e rematrícula nas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino que ofertam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio para crianças e adolescentes de 05 a 11 anos.

Nas situações em que a matrícula para o ano letivo de 2022 já tenha sido efetivada e o comprovante não tenha sido requerido, o estabelecimento de ensino deverá notificar os pais ou responsáveis para que o encaminhem, imediatamente, à escola. “Se a apresentação do comprovante ocorreu antes de fevereiro de 2022, deve ser solicitada informação adicional específica sobre a vacina contra Covid-19 dentro do prazo máximo de 30 dias”, consta no documento.

No caso de não cumprimento dessa obrigação pelos pais ou responsáveis, seja pela não apresentação da carteira de vacinação, seja por se verificar a não aplicação ou o atraso na aplicação de qualquer vacina, inclusive contra o Covid-19, deve o fato ser comunicado ao Conselho Tutelar, para que este adote as providências cabíveis, nos termos do art. 4º , da Lei 19.534/2018.

É importante ressaltar que diante do caráter fundamental do direito à educação, a não apresentação da carteira de vacinação (ou documento equivalente) não é justificativa para que não seja feita a matrícula, rematrícula ou frequência presencial no ambiente escolar em hipótese alguma, tampouco direcionar o aluno para aulas remotas.

SCMS Araucária

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