
A reforma da previdência ainda tem um longo caminho até a sua aprovação e publicação. Em seu texto, há grandes alterações em especial em relação as aposentadorias, aumentando a idade e o tempo de contribuição para a sua concessão para homens e mulheres.
Segundo a advogada Caroline Inaba Vicenzi, sócia do escritório Chibinski Advogados Associados de Araucária, cada caso deverá ser analisado a fim de verificar quais as condições mais favoráveis para a concessão da aposentadoria. Para saber se o segurado já tem direito a aposentadoria, basta entrar na página do INSS (www.meuinss.gov.br) que já consta a contagem do tempo de contribuição.
No caso de aposentadoria por idade, a regra para as mulheres é de 60 anos e para homens é de 65 anos. Em ambos os casos, é necessário ter, no mínimo, 180 meses de contribuição ao INSS. Há outras possibilidades para a aposentadoria como por contribuição, proporcional, rural, com contagem de tempo especial, etc. Assim, a orientação de um profissional especialista na área torna-se essencial para analisar a melhor possibilidade ao segurado. Procure o seu advogado de confiança.