
Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem cadastro de biometria facial nas bases de dados do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A liberação do procedimento pode ser realizada diretamente por meio da plataforma digital Meu INSS, utilizando a validação por meio de dados bancários.
A alteração regulatória entrou em vigor após a publicação oficial da Instrução Normativa 213 do INSS.
Principais mudanças nas operações de crédito
A nova normativa promove ajustes significativos nos procedimentos operacionais voltados à contratação e à portabilidade de crédito consignado para os segurados da previdência social.
Entre as principais determinações estabelecidas pelo órgão, destacam-se:
- Segurados que não dispõem de registro facial podem conceder autorização para o empréstimo através do aplicativo Meu INSS, mediante o uso de informações bancárias;
- Em processos de portabilidade de crédito, o beneficiário passa a ter a obrigatoriedade de assinar um termo específico diretamente no ambiente digital do aplicativo;
- A instituição financeira de destino do contrato disporá de um prazo máximo de 20 dias para efetivar a confirmação da transferência, sob pena de cancelamento automático da operação caso o prazo não seja cumprido;
- O início dos descontos diretamente no benefício previdenciário fica condicionado ao envio prévio da documentação obrigatória por parte da instituição bancária ao INSS;
- Os bancos envolvidos na operação devem reportar ao instituto, no prazo de até sete dias úteis, os dados detalhados referentes ao depósito do valor na conta do beneficiário;
- Fica terminantemente proibida a utilização de ligações telefônicas ou gravações de voz como meios para comprovar a autorização de descontos nas aposentadorias e pensões.
Diretrizes de segurança e combate a fraudes
A exigência da biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado com o objetivo principal de reforçar os mecanismos de segurança e mitigar tentativas de fraudes após episódios irregulares identificados no sistema. A tecnologia, contudo, permanece como exigência padrão para os cidadãos que já possuem imagens armazenadas em cadastros oficiais, tais como a Carteira Nacional de Habilitação e a Justiça Eleitoral.
Com a nova diretriz, a ausência de registro biométrico deixa de representar um obstáculo intransponível para o acesso ao crédito consignado. O INSS argumenta que, embora a obrigatoriedade tenha sido flexibilizada para este público específico, o normativo incorpora uma série de salvaguardas técnicas e administrativas para continuar prevenindo fraudes.
Após a manifestação de vontade do titular, o banco receptor da operação tem o prazo estipulado de 20 dias para formalizar a confirmação junto ao sistema. A ausência de manifestação dentro deste período acarreta o encerramento imediato do processo de transferência.
Adicionalmente, o beneficiário precisa validar a operação mediante a assinatura de um termo de autorização no portal ou aplicativo Meu INSS. Conforme comunicado oficial do instituto, tal exigência assegura a necessidade de manifestação expressa do segurado antes da movimentação contratual.
Diretrizes para a portabilidade
Nos casos em que o beneficiário opte por transferir sua dívida de consignado para outra instituição financeira, o procedimento exige obrigatoriamente a assinatura eletrônica do termo de anuência no Meu INSS.
A regulamentação estipula que a portabilidade somente produzirá efeitos jurídicos e financeiros após a remessa da documentação exigida pela entidade financeira. Até que esse trâmite seja concluído, nenhum valor poderá ser descontado do benefício ou repassado para a nova instituição.
A documentação exigida abrange o contrato original, a autorização formal para o desconto em folha e os detalhamentos referentes aos montantes, quantidade de parcelas, taxas de juros aplicadas e o identificador da entidade responsável pela transação.
Rastreabilidade financeira
Para garantir maior transparência e controle sobre o fluxo de recursos, as instituições financeiras passam a ter a obrigação de reportar ao INSS, em um intervalo de até sete dias úteis, os registros do depósito efetuado. Essa exigência viabiliza o cruzamento de dados entre o contrato registrado no benefício e a efetiva disponibilização do recurso ao cidadão, funcionando como ferramenta adicional de fiscalização contra irregularidades.
Por fim, o INSS informou que a modalidade conhecida como Meu INSS Vale+, que previa a antecipação de até R$ 150 para aposentados e pensionistas, permanece com sua execução suspensa.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









